Adoção LGBT no Brasil

Parte da série sobre a
Diversidade sexual
no Brasil
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A adoção de filhos por LGBTs no Brasil teve início na década de 1990.

A adoção individual de crianças e adolescentes por pessoa lésbica, gay, bissexual ou transgênero (LGBT) no Brasil é possível de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, já que a lei vigente não define quaisquer restrições quanto a orientação sexual ou a identidade de gênero do adotante.[1]

A adoção conjunta de crianças e adolescentes por casais do mesmo sexo no Brasil é legal de acordo com uma decisão da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em uma votação 5-0, proferida em 27 de abril de 2010.[2][3][4]

Em 16 de agosto de 2010, o Ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu em favor do pedido de adoção de um casal do mesmo sexo formado por um cidadão britânico e um brasileiro, no estado do Paraná. O Ministro entendeu que a limitação quanto ao sexo e à idade dos adotandos em razão da orientação sexual dos adotantes é inadmissível.[5][6]

Em 5 de março de 2015, a Ministra Cármen Lúcia, também do Supremo Tribunal Federal, decidiu que casais homoafetivos possuem o direito de adotarem crianças, independentemente da idade, sendo tal delimitação discriminatória. [7][8][9]

Essas decisões do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal e o reconhecimento da união estável e o estabelecimento do casamento civil de pessoas do mesmo sexo, garantiu a casais homoafetivos de todo o Brasil o direito de adotarem conjuntamente crianças e adolescentes, além de enteados.

Status legal da adoção por casais do mesmo sexo na América do Sul
  Adoção conjunta legal
  Adoção de enteado legal
  Adoção para homossexuais ilegal
  Homossexualidade ilegal
  Desconhecido

Também, casais do mesmo sexo possuem acesso as técnicas de reprodução assistida, assegurada a paternidade e a maternidade automática para ambos ou cônjuges ou companheiros após o nascimento da criança. [10][11]

Na América, apenas Argentina, Brasil, Canadá, Guiana Francesa e Uruguai reconhecem este direito em todo o território dos países. A adoção por pessoas homossexuais começou no Brasil em 1996, quando o primeiro caso registrado ocorreu no estado do Rio de Janeiro.[12] Depois disso, vários casos aconteceram no resto do país. No Brasil, 20% dos casais do mesmo sexo têm filhos, enquanto nos Estados Unidos a taxa é de 16%.[13]

Referências

  1. «Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente». Planalto 
  2. Athos, ed. (27 de abril de 2010). «Casal homossexual pode adotar criança, decide STJ». Consultado em 6 de novembro de 2014 
  3. «STJ permite adoção de crianças por casal de mulheres». ConJur 
  4. «A atuação do STJ na garantia dos direitos das pessoas homoafetivas» 
  5. «Casal gay consegue autorização para adotar criança». ConJur 
  6. «'Agora me sinto um cidadão', diz gay autorizado a adotar». Terra 
  7. Antunes Rocha, Cármen Lúcia. «Recurso Extraordinário 846.102» (PDF). Supremo Tribunal Federal 
  8. «Ministra do STF autoriza adoção por casal de homens gays do Paraná». G1 
  9. «Cármen Lúcia reconhece adoção, sem restrição de idade, por casal gay». ConJur 
  10. «Conselho Federal de Medicina - RESOLUÇÃO Nº 2.168, DE 21 DE SETEMBRO DE 2017». Diário Oficial da União 
  11. «Provimento Nº 63 de 14/11/2017». Conselho Nacional de Justiça 
  12. O Globo, ed. (2007). «Casais gays podem estar mais perto de garantir o direito à adoção». Consultado em 6 de novembro de 2014 
  13. Revista Veja, ed. (24 de novembro de 2012). «Casais homossexuais brasileiros tendem a ter filhos». Consultado em 6 de novembro de 2014 
Status legal de adoção por casais do mesmo sexo em todo o mundo.
  Adoção conjunta e adoção de enteados

Ligações externas

  • A adoção feita por homossexuais: batalhas e vitórias legais - Jornal Em Discussão - Senado do Brasil
  • Portal LGBT
  • Portal do direito
  • Portal dos direitos humanos