Codificação jurídica

Estela gravada com o Código de Hamurabi, no Museu do Louvre, em Paris

Codificação jurídica é o ato de reunir todas as leis que regem um dado assunto num único código. Um código é uma lei em sentido material. Traz a disciplina fundamental e completa do ramo do direito de que trata. Contudo, a sua unidade legislativa é afetada pelas leis acessórias ao código, chamadas de "leis extravagantes".[1][2][3][4]

Aspectos complementares

Um código deve reger uma rama da ordem jurídica: porém há dificuldades na demarcação dos ramos. Há leis incorretamente denominadas "códigos", são códigos apenas no sentido formal. Exemplos de "falsos" códigos: Código das Custas Judiciais português e Código Florestal brasileiro. A fronteira entre código e estatuto é pouco clara. Este regularia certa matéria mais específica, um sub-ramo do direito. Exemplo: Estatuto da Terra.

Historicamente

Na Antiguidade

Durante o racionalismo

Pintura de Jean-Baptiste Mauzaisse (1784-1844) retratando Napoleão como criador de leis

A sistematização racionalista influenciou uma nova geração de códigos.

  • Despotismo esclarecido (Aufklärung): Código Prussiano (1794) e Austríaco (1881).
  • Ideologia demoliberal: Código de Napoleão (Código Civil Francês de 1804).
  • Avanço do liberalismo: códigos em Portugal, Espanha e Itália, influência do código francês.
  • Surgimento do Código Civil alemão: 1900, Bürgerliches Gesetzbuch (BGB), tomou o lugar do código francês e influenciou os códigos posteriores, como o suíço e o brasileiro.
  • Código Civil Italiano (1942) e Português (1966).
  • Constituições políticas: verdadeiros "Códigos de Direito Constitucional".

Formação

Conveniência

Vantagens
    • Permite um conhecimento mais fácil do direito aplicável.
    • Evita a incompatibilidade entre as fontes e destaca os princípios gerais.
    • Dá ao intérprete um mapa para a aplicação do direito.
Desvantagens
    • Um código é uma lei, logo apresenta as mesmas desvantagens da lei.
    • Códigos são menos alterados, portanto mais rígidos.
    • Em razão de sua rigidez os códigos podem estar desatualizados em relação à sociedade.

Tendência à codificação

A codificação é uma tendência antiga. Listam-se alguns códigos historicamente importantes:[5][6]

Classificação quanto à causa

As causas da codificação dividem-se em: ideológicas, políticas, técnico-jurídicas e práticas.

  • Causas ideológicas

Racionalismo jurídico e ordem racional:

A razão humana podia descobrir a generalidade dos princípios que deveriam regular a vida social – o Direito natural, dentro da visão da época. O direito codificado prestava-se a refletir fielmente esse Direito natural.
  • Causas políticas
    • No plano interno: impõe uma legislação geral e favorece a unificação política do país por meio da unificação jurídica.
    • No plano externo: exemplo do mais célebre dos códigos, o Código de Napoleão.
      • Código napoleônico como arma de guerra, conquista dos espíritos antes da conquista pelas armas.
  • Causas técnico-jurídicas
    • Código como instrumento científico e sistemático, ordenação técnica das matérias;
    • Racionalismo do século XVIII.
  • Causas práticas
    • Resposta à situação caótica das fontes do direito.

No Brasil

Os códigos atuais regulam determinado ramo do Direito, contêm a disciplina fundamental desse ramo e são sistemáticos e científicos.

  • Primeiros códigos no Brasil: Criminal (1830) e de Processo Criminal (1832).
  • Código Civil Brasileiro:[7][8]
    • Publicado em 1º de janeiro de 1916, é um grande marco legislativo, o primeiro código civil criado no Brasil, tendo revogado as Ordenações Filipinas, de 1603.
    • Iniciado em 1824, em razão de disposição constitucional programática (Constituição de 1824, artigo 179, XVIII: "Organizar–se-ha quanto antes um Codigo Civil").
    • O processo legislativo foi conduzido primeiramente por Teixeira de Freitas, depois por Clóvis Beviláqua. A oposição de Ruy Barbosa adiou a promulgação do código.
    • O Código Civil de 1916 é precedido por uma Lei de Introdução, substituída em 1942 pela lei (Decreto-Lei 4 657, de 4 de setembro de 1942). Esta Lei de Introdução foi modificada pela Lei 12 376, de 2010, passando a se chamar Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), aplicável em todo ordenamento jurídico, não apenas no Direito Civil.

A codificação espalhou-se para outros ramos do direito (salvo no direito administrativo e no direito previdenciário).[9]

  • Terceira geração de códigos
    • Código de Processo Civil (1973).
    • Novo Código Civil (2002), integração da matéria comercial.

Divisões dos códigos

Os códigos são divididos em Parte, Livro, Título, Capítulo, Seção, Subseção e artigos. Por exemplo, o Código Civil Brasileiro de 2002: P A R T E E S P E C I A L

  • LIVRO I. DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES
    • TÍTULO I. DAS MODALIDADES DAS OBRIGAÇÕES
      • CAPÍTULO I. DAS OBRIGAÇÕES DE DAR
        • Seção I. Das Obrigações de Dar Coisa Certa

Diferença entre código, compilação e consolidação

Os códigos antigos eram meras compilações recolhidas de leis:

  • Compilação: caráter meramente reprodutivo, diploma único;
  • Consolidação: alteração dos textos existentes e união em um só texto.

Exemplos no direito brasileiro: Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5 452/43) e Consolidação das Regras da Previdência Social (Decreto 11 011/76).

Em Portugal

Toda a pessoa, de qualquer qualidade que seja, que peccado de sodomia per qualquer maneira commetter, seja queimado, e feito per fogo em pó, para que nunca de seu corpo e sepultura possa haver memoria, e todos seus bens sejam confiscados para a Corôa de nosso Reinos, postoque tenha descendentes; (Ordenações Filipinas, Livro V, Título XIII)

Divisão dos Códigos

Os códigos são divididos em (i) Livro, (ii) Título, (iii) Capítulo, (iv) Seção, (v) Subseção, (vi) Divisão, (vii) Subdivisão, (viii) Artigo, (ix) Artigo-Letra, (x) número e (xi) letra.

Ver também

Referências

  1. O DIREITO PÓS-MODERNO E A CODIFICAÇÃO
  2. A codificação europeia
  3. RICARDO MARCELO FONSECA, AIRTON CERQUEIRA LEITE SEELAENDER
  4. Baseado e adaptado de Ascensão, J.E. O Direito.
  5. A codificação do Direito romano e a extensão da cidadania
  6. Universidade de Coimbra (2006)
  7. Delgado, Mário Luiz
  8. Francisco José de Lacerda Almeida(1921)
  9. Fontes do Direito Administrativo, Codificação e Interpretação

Bibliografia

  1. Delgado, Mário Luiz. Codificação, Descodificação, Recodificação do Direito Civil Brasileiro. ISBN 978-850-209-799-5
  2. Giordano Bruno Soares Roberto, REINHOLD ZIPPELIUS. Introdução a História do Direito Privado e da Codificação. Editora del Rey. ISBN 8-573-08813-3
  3. GREGORIO ASSAGRA DE ALMEIDA. Codificação do Direito Processual Coletivo Brasileiro. Editora del Rey. ISBN 8-573-08904-0
  4. Francisco José de Lacerda Almeida. O Código civil visto por alto. S.l. : s.n., 1921. OCLC 246918934
  5. RICARDO MARCELO FONSECA, AIRTON CERQUEIRA LEITE SEELAENDER. História do Direito em Perspectiva - Do Antigo Regime à Modernidade - Biblioteca de História do Direito - Coordenada por Ricardo Marcelo Fonseca. Jurua Editora. ISBN 8-536-22208-5
  6. Rodrigo Octavio de Langgaard Menezes, Paulo Domingues Vianna, Rodrigo Octavio. Revista jurídica: doutrina, jurisprudencia, legislação, Volume 19. F. Alves & cia., 1920. OCLC 49571264
  7. José Eduardo Faria. O direito na economia globalizada. São Paulo : J.E.C.de Oliveira, 1997. OCLC 50826361
  8. Universidade de Coimbra. Faculdade de Direito. O direito das sucessões: do direito romano ao direito atual. [Coimbra] : Coimbra Editora, 2006. ISBN 9-723-21403-2 OCLC 805106323

Ligações externas

  • Lista de códigos brasileiros
  • Codificação do Direito
  • U.S. Code: Table of Contents (em inglês)
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Ordinárias
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Históricas
As espécies de proposições legislativas foram destacadas em itálico, distinguindo-se das espécies normativas.
Apesar do decreto-lei ser uma espécie superada pela CF88, alguns deles podem manter-se em vigor se recepcionados pela nova Carta.
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