Conselho Nacional de Previdência Complementar

O Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) é o atual órgão com a função de regular o regime de previdência complementar operado pelas Entidades Fechadas de Previdência Complementar, sendo a nova denominação do Conselho de Gestão da Previdência Complementar.[1]

Foi instituído pelo Decreto nº 7.123, de 03 de março de 2010, juntamente com a Câmara de Recursos da Previdência Complementar (CRPC), para substituir o extinto Conselho de Gestão da Previdência Complementar (CGPC).[1]

Estrutura

O CNPC é composto por seis conselheiros do setor público e três conselheiros do setor privado, sendo o Ministro do Trabalho e Previdência o presidente, e o resto do conselho com representantes conforme a lista a seguir:[2]

  • Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC) - como vice-presidente;
  • Casa Civil;
  • Secretaria de Políticas de Previdência Complementar (SPPC) do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP);
  • Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MPDG);
  • Ministério da Fazenda;
  • Entidades Fechadas de Previdência Complementar;
  • Patrocinadores e Instituidores dos planos de benefícios das Entidades Fechadas de Previdência Complementar;
  • Participantes e Assistidos dos planos de benefícios das Entidades Fechadas de Previdência Complementar.

Ligações externas

  • Site Oficial

Referências

  1. a b «Composição do Conselho Nacional de Previdência Complementar». Ministério do Trabalho e Previdência (MTP). Consultado em 10 de dezembro de 2022 
  2. «MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.058, DE 27 DE JULHO DE 2021». Imprensa Nacional. 28 de julho de 2021. Consultado em 10 de dezembro de 2022 
  • v
  • d
  • e
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