Constituição Uruguaia de 1830

Exemplar da primeira constituição uruguaia exposta no Palácio do Legislativo do Uruguai.

A Constituição Uruguaia de 1830 foi a primeira constituição da atual República Oriental do Uruguai, então Estado Oriental do Uruguai. Foi promulgada em 28 de junho de 1830 e jurada pelo povo em 18 de julho do mesmo ano.

Vigência

"Boceto para la Jura de la Constitución de 1830" de Juan Manuel Blanes.

Este texto constitucional vigeu (pelo menos formalmente) até o início do século XX. O país anarquizado pelas guerras da independência e sem uma sólida organização interna, procurou instaurar a estabilidade criando um Poder Executivo forte e fazendo muito dificilmente a reforma da carta magna; mas de fato, foi suspensa em várias ocasiões. Assim que a nação recuperou a estabilidade política para ter três legislaturas sucessivas apoiando a reforma da Carta Magna, foi possível substituir este texto pelo da Constituição de 1918.

Capa.

Ver também

Referência bibliográfica

  • Nahum, Benjamín (1994). Manual de Historia del Uruguay 1830-1903. [S.l.: s.n.]  Parâmetro desconhecido |editoria= ignorado (ajuda)
  • Méndez Vives, Enrique (1990). Historia Uruguaya. [S.l.: s.n.]  Parâmetro desconhecido |editoria= ignorado (ajuda)

Ligações externas

  • Texto de la Constitución de 1830
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