Constituição do Estado do Paraná

Constituição do Estado do Paraná
Propósito Constituição estadual
Local de assinatura Curitiba  Paraná  Brasil
Autoria Assembleia Legislativa do Paraná
Signatário(a)(s) Participantes da Assembleia Constituinte
Criado 4 de julho de 1891 ( A primeira constituição)
Ratificação 5 de outubro de 1989 (34 anos)

A Constituição do Estado do Paraná é a Lei estadual fundamental que rege o estado brasileiro do Paraná, conforme princípios da Constituição Nacional do Brasil e foi promulgada pela Assembleia Estadual Constituinte em 5 de outubro de 1989[1].

Preâmbulo

A Constituição do Estado do Paraná tem o seguinte preâmbulo:

Nós, representantes do povo paranaense, reunidos em Assembléia Constituinte para instituir o ordenamento básico do Estado, em consonância com os fundamentos, objetivos e princípios expressos na Constituição da República Federativa do Brasil, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte Constituição do Estado do Paraná[2].

Corpo redacional

A redação do corpo ou texto[3] da Constituição estadual paranaense compõe-se de uma literatura com 259 artigos e, a estes, acrescentam-se 61 artigos do texto do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias[4].

Corpo constituinte

  • Anibal Khury , Presidente da Assembleia Legislativa Constituinte
  • José Afonso, 1º. Vice-Presidente
  • Orlando Pessuti , 2º. Vice-Presidente
  • Tadeu Lúcio Machado, 1º. Secretário
  • Werner Wanderer ,2º. Secretário
  • Piraja Ferreira,3º. Secretário
  • Algaci Tulio, 4º. Secretário
  • Caíto Quintana, Relator
  • Acir Mezzadri
  • Amélia de Almeida Hruschka
  • Antonio Costenaro
  • Antonio Annibelli
  • Antonio Bárbara
  • Basilio Zanusso
  • Cândido Bastos
  • David Cheriegate
  • Dirceu Manfrinato
  • Djalma de Almeida César
  • Edmar Luiz Costa
  • Eduardo Baggio
  • Erondy Silvério
  • Ezequias Losso
  • Ferrari Júnior
  • Gernote Kirinus
  • Haroldo Ferreira
  • Hermas Brandão
  • Homero Oguido
  • Irondi Pugliesi
  • João Arruda
  • José Alves dos Santos
  • José Rogério Carvalho
  • José Felinto
  • Lauro Alcântara
  • Leônidas Chaves
  • Lindolfo Júnior
  • Luiz Alberto Martins de Oliveira
  • Luiz Antonio Setti
  • Luiz Carlos Alborghetti
  • Namir Piacentini
  • Neivo Beraldin
  • Nelson Vasconcellos
  • Nereu Massignan
  • Nilton Barbosa
  • Paulo Furiatti
  • Paulino Delazeri
  • Pedro Tonelli
  • Quielse Crisóstomo da Silva
  • Rafael Greca
  • Raul Lopes
  • Renato Adur
  • Sabino Campos
  • Valderi Vilela
  • Vera Agibert
Participante: Artagão de Mattos Leão, Presidente do Tribunal de Contas do Estado[5]

História

A literatura da constituição atual foi promulgada pela Assembleia Legislativa do Paraná, no Palácio XIX de Dezembro, em 5 de outubro de 1989 e o texto foi publicado no Diário Oficial do Estado do Paraná na edição do mesmo dia da promulgação.[6]

Histórico das constituições do estado

O estado do Paraná, assim como os demais já construiu outras Constituições Políticas conforme necessidade de acompanhar a realidade constitucional nacional. Assim, por sua vez, o estado já foi regido pelas seguintes Cartas Magnas Estaduais:

  • Constituição do Estado do Paraná de 1891, promulgada em 4 de julho de 1891.
  • Constituição do Política do Estado do Paraná de 1892, promulgada em 7 de abril de 1892. Essa constituição, assim como em alguns outros estados, foi devido a subida de Floriano Peixoto ao poder[7].
  • Constituição do Estado do Paraná de 1935
  • Constituição do Estado do Paraná de 1947
  • Constituição do Estado do Paraná de 1967

Referências

  1. Constituição do Estado do Paraná na página do Senado Federal[1]. Senado Federal. Acesso em 23 de outubro de 2016.
  2. Página do Supremo Tribunal Federal
  3. De acordo com: BRASIL, Presidência da República. Manual de Redação da Presidência da República. 1ª ed. Brasília; Presidência da República/Imprensa Nacional, 1991. ISBN 8585142162. Chama-se corpo ou texto a literatura organizada a partir dos artigos, exceto: artigos de cláusula de vigência e de cláusula revogatória.
  4. Idem ref 1
  5. [Casa Vivil-Governo do Paraná http://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=iniciarProcesso&tipoAto=10&orgaoUnidade=1100&retiraLista=true&site=1]
  6. Diário Oficial nº. 3116 de 5 de Outubro de 1989
  7. ECHENIQUE & IRMÃO - EDITORES - LIVRARIA UNIVERSAL Pelotas e Porto Alegre ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, 1896 A Constituição Federal e as Constituições dos Estados - República do Brazil. OAB.org.br. Acesso em 21 de janeiro de 2016(Essa informação é no Volume II da referida obra)


  • v
  • d
  • e
Constituições estaduais e leis orgânicas distritais no Brasil
Acre Acre (1989)
  • Anteriores: 1967
  • 1963
Alagoas Alagoas (1989)
Anteriores: sem dados
Amapá Amapá (1991)
Amazonas Amazonas (1989)
Bahia Bahia (1989)
  • Anteriores: 1967
  • 1947
  • 1935
  • 1891
Ceará Ceará (1989)
  • Anteriores: 1967
  • 1947
  • 1945
  • 1935
  • 1925
  • 1921
  • 1892
  • 1891
Distrito Federal Distrito Federal (1993)
Anteriores: sem dados
Espírito Santo Espírito Santo (1989)
Anteriores: sem dados
Fernando de Noronha Fernando de Noronha (1995)
Anteriores: sem dados
Goiás Goiás (1989)
  • Anteriores: 1967
  • 1947
  • 1945
  • 1935
  • 1891
Guanabara Guanabara
  • Anteriores: 1967
  • 1961
Maranhão Maranhão (1989)
Anteriores: sem dados
Mato Grosso Mato Grosso (1989)
Anteriores: sem dados
Mato Grosso do Sul Mato Grosso do Sul (1989)
Anteriores: sem dados
Minas Gerais Minas Gerais (1989)
  • Anteriores: 1967
  • 1947
  • 1935
  • 1891
Pará Pará (1989)
Anteriores: sem dados
Paraíba Paraíba (1989)
Anteriores: sem dados
Paraná Paraná (1989)
  • Anteriores: 1967
  • 1947
  • 1935
  • 1927
  • 1892
  • 1891
Pernambuco Pernambuco (1989)
  • Anteriores:1891
  • 1935
  • 1947
  • 1967
Piauí Piauí (1989)
Rio de Janeiro Rio de Janeiro (1989)
  • Anteriores: 1975
  • 1967
  • 1947
  • 1936
  • 1928 ‡
  • 1920 ‡
  • 1903 ‡
  • 1892
  • 1890
Rio Grande do Norte Rio Grande do Norte (1989)
  • Anteriores: 1967
  • 1947
  • 1935
  • 1891
Rio Grande do Sul Rio Grande do Sul (1989)
Anteriores: sem dados
Rondônia Rondônia (1989)
Anteriores: sem dados
Roraima Roraima (1991)
Anteriores: sem dados
Santa Catarina Santa Catarina (1989)
Anteriores: sem dados
São Paulo São Paulo (1989)
  • Anteriores: 1969
  • 1967
  • 1947
  • 1935
  • 1929
  • 1921
  • 1911
  • 1908
  • 1905
  • 1891
  • 1890
Sergipe Sergipe (1989)
Anteriores: sem dados
Tocantins Tocantins (1989)
 Estado extinto.  "Emendão", isso é, emenda constitucional que altera quase a totalidade do texto anterior.