Constituição do Estado do Rio Grande do Norte

A Constituição do Estado do Rio Grande do Norte
Constituição do Estado do Rio Grande do Norte
Propósito Constituição estadual
Local de assinatura Natal
 Brasil  Rio Grande do Norte
Autoria Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte
Signatário(a)(s) Membros da Assembleia Estadual Constituinte.
Ratificação 3 de outubro de 1989 (34 anos)

A Constituição do Estado do Rio Grande do Norte é a lei estadual maior do processo legislativo estadual[1] conforme os padrões[2] emanados pela Constituição Federal do Brasil.[3]

Preâmbulo

Nós, em nome do Povo, reunidos em Assembleia Estadual Constituinte para organizar o Estado indissoluvelmente unido aos demais Estados, ao Distrito Federal e aos municípios, na República Federativa do Brasil, invocando a proteção de Deus, decretamos e promulgamos a seguinte Constituição do Rio Grande do Norte.[4]

Texto

A corpo textual[5] da constituição estadual norte-rio-grandense tem uma literatura composta por 162 artigos e o Atos das Disposições Constitucionais Transitórias tem 31 artigos.

Membros da Assembleia Estadual Constituinte promulgante

Deputado ARNÓBIO ABREU – Presidente, Deputado CARLOS AUGUSTO – Vice-Presidente, Deputado ROBINSON FARIA – Primeiro Secretário, Deputado RUI BARBOSA – Segundo Secretário, Deputado NELSON QUEIROZ – Relator Geral, Deputado JOSÉ DIAS – Vice-Relator, Deputado AMARO MARINHO, Deputada ANA MARIA, Deputado CARLOS EDUARDO, Deputado CIPRIANO CORREIA, Deputado FRANCISCO MIRANDA, Deputado GASTÃO MARIZ, Deputado GETÚLIO RÊGO, Deputado IRAMI ARAÚJO, Deputado JOSÉ ADÉCIO, Deputado KLEBER BEZERRA, Deputado LAÍRE ROSADO, Deputado LEÔNIDAS FERREIRA, Deputado MANOEL DO CARMO, Deputado NELSON FREIRE, Deputado PATRÍCIO JÚNIOR, Deputado PAULO DE TARSO, Deputado PAULO MONTENEGRO, Deputado RAIMUNDO FERNANDES, Deputado RICARDO MOTTA, Deputado VALÉRIO MESQUITA, Deputado VIVALDO COSTA

Histórico das constituições do Rio Grande do Norte

A construção política do estado já contou com várias Constituições políticas, para seguir o rito das mudanças nas constituições brasileiras[6], entre elas:

  • Constituição Política do Estado do Rio Grande do Norte de 1891[7]. Promulgada em 5 de agosto de 1891.[8]
  • Constituição do Estado do Rio Grande do Norte de 1935 promulgada em de julho de 1935
  • Constituição do Estado do Rio Grande do Norte de 1947 promulgada em de julho de 1947
  • Constituição do Estado do Rio Grande do Norte de 1967 elaborada para se adequar ao governo da Ditadura Militar de 1964, foi promulgada em maio de 1967.

Referências

  1. Ou seja, abaixo do processo legislativo federal/nacional.
  2. Art. 11, ADCT, Constituição Federal de 1988
  3. IVO. Gabriel. Constituição Estadual - competência para elaboração da Constituição do Estado-membro. São Paulo; Max Limonad, 1997
  4. Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, edições de 3 e 4 de outubro de 1989.
  5. De acordo com: BRASIL, Presidência da República. Manual de Redação da Presidência da República. 1ª ed. Brasília; Presidência da República/Imprensa Nacional, 1991. ISBN 8585142162. Chama-se corpo ou texto a literatura organizada a partir dos artigos, exceto: artigos de cláusula de vigência e de cláusula revogatória.
  6. BRASIL. Cláudio Pacheco. Tratado das Constituições Brasileiras. Rio de Janeiro; Freitas Bastos, 1957/1965.
  7. Na época, vários estados denominaram suas cartas constitucionais como Constituições Políticas.
  8. ECHENIQUE & IRMÃO - EDITORES - LIVRARIA UNIVERSAL Pelotas e Porto Alegre ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, 1895 ( a edição do volume II, em 1896, foi para publicar as constituições dos estados que tiveram que mudar suas constituições pelo governo de Floriano Peixoto). As esdições são estas
  • v
  • d
  • e
Constituições estaduais e leis orgânicas distritais no Brasil
Acre Acre (1989)
  • Anteriores: 1967
  • 1963
Alagoas Alagoas (1989)
Anteriores: sem dados
Amapá Amapá (1991)
Amazonas Amazonas (1989)
Bahia Bahia (1989)
  • Anteriores: 1967
  • 1947
  • 1935
  • 1891
Ceará Ceará (1989)
  • Anteriores: 1967
  • 1947
  • 1945
  • 1935
  • 1925
  • 1921
  • 1892
  • 1891
Distrito Federal Distrito Federal (1993)
Anteriores: sem dados
Espírito Santo Espírito Santo (1989)
Anteriores: sem dados
Fernando de Noronha Fernando de Noronha (1995)
Anteriores: sem dados
Goiás Goiás (1989)
  • Anteriores: 1967
  • 1947
  • 1945
  • 1935
  • 1891
Guanabara Guanabara
  • Anteriores: 1967
  • 1961
Maranhão Maranhão (1989)
Anteriores: sem dados
Mato Grosso Mato Grosso (1989)
Anteriores: sem dados
Mato Grosso do Sul Mato Grosso do Sul (1989)
Anteriores: sem dados
Minas Gerais Minas Gerais (1989)
  • Anteriores: 1967
  • 1947
  • 1935
  • 1891
Pará Pará (1989)
Anteriores: sem dados
Paraíba Paraíba (1989)
Anteriores: sem dados
Paraná Paraná (1989)
  • Anteriores: 1967
  • 1947
  • 1935
  • 1927
  • 1892
  • 1891
Pernambuco Pernambuco (1989)
  • Anteriores:1891
  • 1935
  • 1947
  • 1967
Piauí Piauí (1989)
Rio de Janeiro Rio de Janeiro (1989)
  • Anteriores: 1975
  • 1967
  • 1947
  • 1936
  • 1928 ‡
  • 1920 ‡
  • 1903 ‡
  • 1892
  • 1890
Rio Grande do Norte Rio Grande do Norte (1989)
  • Anteriores: 1967
  • 1947
  • 1935
  • 1891
Rio Grande do Sul Rio Grande do Sul (1989)
Anteriores: sem dados
Rondônia Rondônia (1989)
Anteriores: sem dados
Roraima Roraima (1991)
Anteriores: sem dados
Santa Catarina Santa Catarina (1989)
Anteriores: sem dados
São Paulo São Paulo (1989)
  • Anteriores: 1969
  • 1967
  • 1947
  • 1935
  • 1929
  • 1921
  • 1911
  • 1908
  • 1905
  • 1891
  • 1890
Sergipe Sergipe (1989)
Anteriores: sem dados
Tocantins Tocantins (1989)
 Estado extinto.  "Emendão", isso é, emenda constitucional que altera quase a totalidade do texto anterior.