Constituição do Estado do Rio Grande do Sul

Constituição do Estado do Rio Grande do Sul

Constituição Estadual.
Visão geral
Jurisdição Estado do Rio Grande do Sul
Subordinado à Constituição Federal de 1988
Ratificado 3 de outubro de 1989 (34 anos)
Estrutura do governo
Poderes Três (executivo, legislativo e judiciário)
Câmaras Unicameral: Assembleia Legislativa
Executivo Governador
Judiciário Tribunal de Justiça
Histórico
Local Porto Alegre,  Rio Grande do Sul,  Brasil
Autor(es) Assembleia Estadual Constituinte
Antecessor(a) Constituição do Estado do Rio Grande do Sul de 1967
Texto completo
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A Constituição do Estado do Rio Grande do Sul foi promulgada pela Assembleia Estadual Constituinte em 3 de outubro de 1989.[1]

Preâmbulo

Tem o seguinte preâmbulo:

Nós, representantes do povo Rio-Grandense, com os poderes constituintes outorgados pela

Constituição da República Federativa do Brasil, voltados para a construção de uma sociedade fundada nos princípios da soberania popular, da liberdade, da igualdade, da ética e do pleno exercício da cidadania, em que o trabalho seja fonte de definição das relações sociais e econômicas, e a prática da democracia seja real e constante, em formas representativas e participativas, afirmando nosso compromisso com a unidade nacional, a autonomia política e administrativa, a integração dos povos latino-americanos e os elevados valores da tradição gaúcha, promulgamos, sob a proteção de Deus, esta Constituição do Estado do Rio Grande do Sul.[2]

Corpo

Originalmente o corpo ou texto[3] da Constituição Política Gaúcha de 1989 compôe-se de uma literatura com 267 artigos e, a estes, acrescentam-se 67 artigos do texto das Disposições Transitórias.

Constituintes

A mesma tem a assinatura dos seguintes deputados:[2]

  • Gleno Scherer, presidente
  • Roberto Künze, 1.º vice-presidente
  • Luís Abadie, 2.º vice-presidente
  • Carlos Sá Azambuja, 1.º secretário
  • Antonio Lourenço Pires, 2.º secretário
  • Nestor Fips Schneider, 3.º Secretário
  • Raul Pont, 4.º Secretário
  • Moesés Berlesi, 1.º Suplente de Secretário - Sérgio Zambiasi, 2.º Suplente de Secretário - Jauri Oliveira, 3.º Suplente de Secretário - Ecléa Fernandes, 4.º Suplente de Secretário - Mendes Ribeiro Filho, Relator-Geral - Athos Rodrigues, Relator Adjunto - Carlos Araújo, Relator Adjunto - Achylles Braghirolli - Adão Pretto - Algir Lorenzon - Antonio Barbedo - Antonio Carlos Azevedo - Antônio Dexheimer - Antonio Lorenzi - Bráulio Marques - Carrion Júnior - Celso Bernardi - Constantino Picarelli - Éden Pedroso - Erani Müller - Francisco Turra - Germano Bonow - Germano Rigotto - Gilberto Mussi - Guaracy Marinho - Hélio Musskopf - Hilda de Souza - Ilário Pasin - Jarbas Lima - João Augusto Nardes - João Odil Haas - João Osório - Joaquim Moncks - José Fortunati - José Ivo Sartori - Luiz Fernando Staub - Mário Limberger - Mário Madureira - Porfírio Peixoto - Renan Kurtz - Sanchotene Felice - Selvino Heck - Tito Lívio Jaeger - Tufy Salomão - Valdomiro Lima - Valdomiro Vaz Franco - Valmir Susin - Wilson Mânica.
  • Participantes: Brasil Carús - Cezar Schirmer - Elói Zanella - Paulo Ritzel - Solon Tavares.

Primeira emenda

A primeira emenda da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul de 1989 foi promulgada em 18 de junho de 1991.[2]

Histórico das constituições do Rio Grande do Sul

A construção política do estado já contou com várias Constituições políticas e a primeira constituição do estado intitulava-se Constituição Política do Estado do Rio Grande do Sul de 1891 e foi promulgada em 14 de julho de 1891.[4]

Já vigoraram outras Cartas Constitucionais, entre elas:

  • Constituição do Estado do Rio Grande do Sul de 1935
  • Constituição do Estado do Rio Grande do Sul de 1947
  • Constituição do Estado do Rio Grande do Sul de 1967, cuja construção foi para se adequar ao governo da Ditadura Militar de 1964.

Referências

  1. ERPEN & SOARES (orgs.)Débora Dornsbach; Juliana. O PARLAMENTO GAÚCHO: da Província de São Pedro ao Século XXI. Porto Alegre : Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul, 2013. ISBN 978-85-66054-08-8
  2. a b c Texto constitucional de 3 de outubro de 1989 com as alterações adotadas pelas Emendas Constitucionais de nº 1, de 1991, a 63, de 2011.Constituição do Estado do Rio Grande do Sul.
  3. De acordo com: BRASIL, Presidência da República. Manual de Redação da Presidência da República. 1ª ed. Brasília; Presidência da República/Imprensa Nacional, 1991. ISBN 8585142162. Chama-se corpo ou texto a literatura organizada a partir dos artigos, exceto: artigos de cláusula de vigência e de cláusula revogatória.
  4. ECHENIQUE & IRMÃO - EDITORES - LIVRARIA UNIVERSAL Pelotas e Porto Alegre ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, 1896 A Constituição Federal e as Constituições dos Estados - República do Brazil. OAB.org.br. Acesso em 13 de janeiro de 2015. p. 60.

Bibliografia

  • OSÓRIO, Joaquim Luís. Constituição Política do Estado do Rio Grande do Sul: comentário. Brasília; Editora Universidade de Brasília-EdUnB, 1981


  • v
  • d
  • e
Constituições estaduais e leis orgânicas distritais no Brasil
Acre Acre (1989)
  • Anteriores: 1967
  • 1963
Alagoas Alagoas (1989)
Anteriores: sem dados
Amapá Amapá (1991)
Amazonas Amazonas (1989)
Bahia Bahia (1989)
  • Anteriores: 1967
  • 1947
  • 1935
  • 1891
Ceará Ceará (1989)
  • Anteriores: 1967
  • 1947
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  • 1935
  • 1925
  • 1921
  • 1892
  • 1891
Distrito Federal Distrito Federal (1993)
Anteriores: sem dados
Espírito Santo Espírito Santo (1989)
Anteriores: sem dados
Fernando de Noronha Fernando de Noronha (1995)
Anteriores: sem dados
Goiás Goiás (1989)
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  • 1947
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  • 1935
  • 1891
Guanabara Guanabara
  • Anteriores: 1967
  • 1961
Maranhão Maranhão (1989)
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Mato Grosso Mato Grosso (1989)
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Mato Grosso do Sul Mato Grosso do Sul (1989)
Anteriores: sem dados
Minas Gerais Minas Gerais (1989)
  • Anteriores: 1967
  • 1947
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  • 1891
Pará Pará (1989)
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Paraíba Paraíba (1989)
Anteriores: sem dados
Paraná Paraná (1989)
  • Anteriores: 1967
  • 1947
  • 1935
  • 1927
  • 1892
  • 1891
Pernambuco Pernambuco (1989)
  • Anteriores:1891
  • 1935
  • 1947
  • 1967
Piauí Piauí (1989)
Rio de Janeiro Rio de Janeiro (1989)
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  • 1967
  • 1947
  • 1936
  • 1928 ‡
  • 1920 ‡
  • 1903 ‡
  • 1892
  • 1890
Rio Grande do Norte Rio Grande do Norte (1989)
  • Anteriores: 1967
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  • 1935
  • 1891
Rio Grande do Sul Rio Grande do Sul (1989)
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Rondônia Rondônia (1989)
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Santa Catarina Santa Catarina (1989)
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São Paulo São Paulo (1989)
  • Anteriores: 1969
  • 1967
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  • 1905
  • 1891
  • 1890
Sergipe Sergipe (1989)
Anteriores: sem dados
Tocantins Tocantins (1989)
 Estado extinto.  "Emendão", isso é, emenda constitucional que altera quase a totalidade do texto anterior.
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