Crime consumado

Crime consumado é o crime que reúne todos os elementos de sua definição legal, ou seja, quando o fato concreto se subsume ao tipo abstrato descrito na lei penal, de acordo com o artigo 14, inciso I, do Código Penal Brasileiro.

Referências

  • MIRABETE, Julio Fabrini. Manual de direito penal. 18 ed. São Paulo: Atlas, 2002.

Ver também

  • Crime tentado
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