Emenda Constitucional n.º 1 à Constituição brasileira de 1967

A Emenda Constitucional nº 1[1] (conhecida, informalmente, como Constituição de 1969) foi uma emenda constitucional editada pela junta militar presidida por Augusto Rademaker que assumiu as atribuições do Presidente da República no Brasil em 31 de agosto de 1969, após a trombose cerebral sofrida pelo então Presidente Artur da Costa e Silva.

Vigência

A emenda foi editada quase três anos após a vigência da Constituição de 1967, sendo caracterizada pela incorporação dos Atos Institucionais, editados até então pelo regime militar instaurado após o golpe militar de 31 de março de 1964. Vigorou por 19 anos, até ser substituída pela constituição promulgada em 5 de outubro de 1988 e considerada assim a constituição vigente nas décadas de 1970 e 1980.

Formato não-convencional

Diferente de outras Emendas Constitucionais, que normalmente só destacam as alterações textuais efetuadas, essa emenda trazia a reedição de todo o texto constitucional da Carta de 1967, desde seu primeiro artigo, mesmo os trechos não alterados, recebendo, após essa alteração, outras 26 emendas.

Referências

  1. «Emenda Constitucional nº 1, de 17 de outubro de 1969». planalto.gov.br 
  • v
  • d
  • e
Constituições do Brasil
Ordenado por ano da promulgação
Império
República Brasil
Constituintes
Relacionados
ConstituiçãoLei • Portal do Direito • Portal da Política
  • v
  • d
  • e
Ordenado em ordem alfabética e o ano da promulgação de cada constituição vigente está entre parênteses
Vigentes
  • Angola Angola (2010)
  • Brasil Brasil (1988)
  • Cabo Verde Cabo Verde (1992)
  • Guiné-Bissau Guiné-Bissau (1984)
  • Guiné Equatorial Guiné Equatorial (1982)
  • Macau Macau (1999)
  • Moçambique Moçambique (2004)
  • Portugal Portugal (1976)
  • São Tomé e Príncipe São Tomé e Príncipe (2003)
  • Timor-Leste Timor-Leste (2002)
Anteriores
Relacionados
ConstituiçãoLei • Portal do Direito • Portal da Política
  • v
  • d
  • e
Geral
Atos Institucionais
Eventos