Estacionamento

Estacionamento aberto

Estacionamento é a área determinada e destinada ao repouso de veículos automotores, de propulsão humana ou animal. Eles podem ser encontradas em hospitais, centros comerciais, estádios - ou quaisquer outra estrutura. O ramo de estacionamentos e garagens tem se mostrado uma área tentadora para investimentos, pois, com o crescimento da frota de veículos nas cidades, os roubos destes e outras ocorrências ligadas à segurança têm aumentado consideravelmente, e em contrapartida os espaços destinados para estacionamento em via pública se mostram cada vez menores e mais escassos.

Tipos

Existem diversas classes e tipos de estacionamentos, tais como:

Gratuitos

São as áreas nas ruas, avenidas, e demais vias urbanas em que se é permitido estacionar sem a necessidade de pagamento.

Estacionamento coberto de um shopping center.

Pagos

Os estacionamentos podem ser tarifados, com a utilização de parquímetros ou cancelas, estas últimas usadas para liberar a saída do veículo somente mediante pagamento de taxa, conforme o tempo de permanência no local.

Zona Azul ou Área Azul

É uma modalidade de estacionamento tarifado, utilizado em grandes cidades brasileiras para incentivar a rotatividade de vagas.[1] Regulamentado pelo Código de Trânsito Brasileiro e por leis municipais, na maioria das cidades funciona em algumas categorias, como: "uma hora", "duas horas", "três horas" e "carga e descarga". Limitando o tempo de estacionamento, é possível estimular a rotatividade de veículos. Para estacionar nas áreas de Zona Azul é preciso comprar um ticket, seja ele físico ou digital. A venda de tickets físicos é feita nos pontos de venda credenciados pelo órgão de trânsito de sua cidade. A venda de tickets digitais, ou conhecidos como CAD (Cartão Digital) é feita através de aplicativos; porém, nem todas as cidades possuem este tipo de venda eletrônica.

Estacionamentos particulares

São negócios locais em que o motorista pode pagar para guardar seu veículo por um determinado tempo. Estes estacionamentos, em geral, são (ou devem ser) empresas legalmente constituídas, que façam o correto repasse de impostos através da emissão de Nota Fiscal através do sistema de RPS Eletrônico ou SAT-ISS, e que [2] devem dar total seguro ao veículo lá estacionado, incluindo os itens deixados no interior do mesmo, conforme a súmula 130 do Superior Tribunal de Justiça (para o Brasil).

Configuram-se também como estacionamentos particulares, e portanto aderidos às regras supracitadas, os estacionamentos disponíveis em shoppings e centros comerciais e outros locais, mesmo quando não tarifados.

Automação

Em 2015, foi implantado, no Brasil, o primeiro estacionamento 100% robotizado.[3]

Vagas para deficientes físicos e idosos

Em alguns países, os donos dos estabelecimentos são obrigados por lei a reservar uma porcentagem de vagas para motoristas que apresentam deficiências físicas, além de um percentual de vagas destinadas a condutores idosos, mediante apresentação de credencial no para-brisa do carro para esse fim.

Ver também

O Commons possui uma categoria com imagens e outros ficheiros sobre Estacionamento

Referências

  1. CEAT - Artigos - O estacionamento rotativo pago (zona azul) e a ilegalidade de aplicação da multa baseada em aviso de irregularidade
  2. Luciana Santos Trindade Capelari (23 de setembro de 2015). «Responsabilidade sobre objetos deixados no interior dos veículos». PARKEER Software para Estacionamentos. Cópia arquivada em 6 de junho de 2017 
  3. «Estapar inaugura primeiro estacionamento robotizado no Brasil». Autoesporte. 18 de novembro de 2015. Consultado em 3 de janeiro de 2021