Estrito cumprimento de dever legal

Em Direito Penal, estrito cumprimento de dever legal é a prática de um fato típico sem antijuridicidade, por um agente público, exatamente para assegurar o cumprimento da lei.

Conceito

O agente está obrigado e dever a cumprir o mandamento legal.

Estrito cumprimento de dever legal

Os agentes públicos, no desempenho de suas atividades, não raras vezes, devem agir interferindo na esfera privada dos cidadãos, exatamente para assegurar o cumprimento da lei. Essa intervenção redunda em agressão a bens jurídicos como a liberdade, a integridade física ou a própria vida. Dentro de limites aceitáveis, tal intervenção é justificada pelo estrito cumprimento de um dever legal.[1]

Exemplos:

  • Quem cumpre regularmente um dever não pode, ao mesmo tempo, praticar ilícito penal, uma vez que a lei não contém contradições.
  • Policial que priva o fugitivo de sua liberdade ao prende lo por ordem judicial.
  • Policial que cumpre uma ordem judicial ou realiza uma prisão em flagrante.
  • Fuzilamento do condenado pelo executor ser houver a pena de morte.
  • Quem cumpre estritamente um dever legal atua, a rigor, de acordo com suas obrigações previstas em norma jurídica (lei, decreto, regulamento). Trata-se de um funcionário ou agente público, ou ainda de um particular no exercício de função pública, como no caso dos jurados ou dos mesários convocados pela Justiça Eleitoral.
  • Soldado que mata o inimigo no campo de batalha.

Estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito

O estrito cumprimento do dever legal ou no exercício regular de direito são circunstâncias que justificam a conduta praticada, tornando-a compatível com o ordenamento e, consequentemente, impedindo o reconhecimento da prática delituosa, além do exercício regular de um direito, dentro dos limites estabelecidos no ordenamento, também afasta a ilicitude da conduta.[2]

O Código Penal Brasileiro estabelece: Não há crime quando o agente pratica o fato no "estrito cumprimento de dever legal ou no exercícico regular de direiro" (art. 23, inc. III, primeira parte)[3]

Diferença entre o estrito cumprimento do dever legal e o exercício regular de direito

O estrito cumprimento do dever legal e quando o agente está obrigado e dever a cumprir o mandamento legal, e o exercício regular de direito e o desempenho de uma atividade ou a prática de uma conduta autorizada por lei, classificada por lei como crime, com autorização prevista em lei.

Excesso punível

Quando constatado o uso excesso doloso, o agente responderá pelo mesmo.

Exemplo: em uma ação policial, o agente efetua disparos desnecessários (comprovados por perícia), levando a óbito um indivíduo que estava fora de controle, sob efeito de entorpecentes.

Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso.[4]

Referências

  1. «Qual é o conceito de estrito cumprimento do dever legal? - Denise Cristina Mantovani Cera». ww3.lfg.com.br. Consultado em 12 de junho de 2013 
  2. https://indexjuridico.com/estrito-cumprimento-do-dever-legal-e-exercicio-regular-de-direito/
  3. «Presidência da República. Casa Civil - Subchefia para Assuntos Jurídicos». planalto.gov.br. Consultado em 12 de junho de 2013 
  4. «Presidência da República. Casa Civil - Subchefia para Assuntos Jurídicos». planalto.gov.br. Consultado em 12 de junho de 2013 

Ver também

  • Tipicidade conglobante
  • Imputação objetiva

Ligações externas

  • O exercício regular de direito e o estrito cumprimento de dever legal sob a ótica das teorias da tipicidade conglobante e imputação objetiva.