Imposto Automóvel

O Imposto Automóvel, também designado pela abreviatura IA, é um imposto interno que existiu em Portugal incidindo sobre veículos automóveis, admitidos ou importados, no estado de novos ou usados, incluindo os montados ou fabricados em Portugal, que se destinem a ser matriculados. Posteriormente, o imposto foi extinto, tendo sido substituído pelo Imposto sobre Veículos (ISV). [carece de fontes?]

Criação

O imposto automóvel foi criado pelo Decreto-Lei n.º 405/87. Este imposto foi criado em substituição do IVVA que condicionava a importação de automóveis. O Imposto Automóvel previa a livre a importação de viaturas ao mesmo tempo que fazia incidir um valor tributário escalonado á cilidrada do veículo. O Diploma emanou do ministério da finanças, na altura tutelado por Miguel Cadilhe sendo o chefe de governo Cavaco Silva. O diploma foi posteriormente promulgado pelo presidente da républica Mário Soares.[1]

Âmbito de aplicação

Este imposto aplica-se quer a veículos novos quer a veículos usados provenientes de qualquer outro país e destinados a residentes em Portugal.[2]

Estrutura

O imposto é de natureza específica e variável com o escalão de cilindrada do veículo a considerar, havendo tabelas distintas consoante o tipo de veículos. As cilindradas acima de 1250 cm³ são penalizadas com valores de imposto mais significativos. Os veículos não convencionais são sujeitos a um cálculo de cilindrada corrigida (dupla da cilindrada nominal no caso de motores Wankel e resultante do produto da potência em kW por 26,667 para o caso de veículos eléctricos).

Veículos ligeiros

Componente cilindrada

Tabela para veículos ligeiros de passageiros e ligeiros mistos em vigor em 2007:

Escalão de cilindrada Taxas por centímetro cúbico Parcela a abater
Até 1250 cm³ 3,54 2.285,92
Acima de 1250 cm³ 8,38 8.333,32

Exemplo de cálculo:

veículo com 1250 cm³ de cilindrada IA=(1250x3,54)-2.285,92=1.254,08
veículo com 2000 cm³ de cilindrada IA=(2000x8,38)-8.333,32=8.426,68

Componente ambiental

Em 2007 foi introduzida uma componente ambiental no cálculo do imposto deste tipo de veículos. Assim, o CO2 libertado em gramas por quilómetro, influencia o cálculo do imposto total segundo a seguinte tabela:

Combustível Parcela do Imposto
Gasolina
Escalão de CO2 Taxas por grama/quilómetro Parcela a abater
Até 120 g/km 0,41 0,00
De 121 g/km a 180 g/km 5,62 624,85
De 181 g/km a 210 g/km 21,49 3.482,63
Mais de 210 g/km 29,31 5.125,01
Gasóleo
Escalão de CO2 Taxas por grama/quilómetro Parcela a abater
Até 100 g/km 1,02 0,00
De 101 g/km a 150 g/km 10,31 918,90
De 151 g/km a 180 g/km 29,31 3.784,34
Mais de 180 g/km 34,20 4.664,64

Exemplo:

veículo a gasolina que emite 110 g/km : 120 x 0,41 = 49,2
veículo a gasóleo que emita 100 g/km  : 100 x 1,02 = 102,0
veículo a gasóleo que emita 200 g/km  : 200 x 34,20 = 2.175,36

Veículos usados

Os veículos usados ao serem matriculados em Portugal têm igualmente que pagar o imposto automóvel, beneficiando os veículos com mais de um ano de uso e oriundos da União Europeia, de uma redução no valor do imposto entre 20 e 80 por cento, em função da idade dos mesmos. Para veículos provenientes de qualquer outro país, a redução é de 10 por cento a partir de 2 anos de uso.

Polémica

Grande polémica existe sobre o imposto automóvel. Verifica-se o facto de o estado fazer incidir o IVA sobre o Imposto Automóvel e assim o consumidor ter que pagar uma percentagem de imposto (IVA) sobre outro imposto (IA). Esta pratica já foi denunciada pela comissão europeia e por vários consumidores. Em 2011 o Tribunal de Justiça da UE (TJUE) deu razão ao Estado português, permitindo a cobrança de IVA sobre o Imposto sobre Veículos (ISV). Assim as pretensões por parte do sector automóvel ficam assim por satisfazer e os contribuintes vão ter mesmo de continuar a pagar o IVA sobre o ISV quando comprarem carro.

Outro aspecto relevante é o facto de este imposto não existir na maior parte dos países da Europa como por exemplo na Espanha, na Alemanha ou na Suécia.

Dado que o preço dos automóveis antes de impostos ser aproximadamente o mesmo por toda a Europa, a diferença entre os preços após impostos dos veículos chegam a ser de mais de 50% no nosso pais, onde se pratica o Imposto Automóvel incidindo sobre este ainda o IVA.

No caso espanhol ou suéco, apenas o IVA incide sobre o valor do veículo.

Por exemplo, em Janeiro de 2008, 1 Volvo V50 D5 custava em Portugal €49.100,00 enquanto que em Espanha custava €34.275,00 e na Suécia €28.545,00

Ver também

Referências

  1. [1]
  2. Decreto-Lei n.º 40/93, de 18 de Fevereiro

Ligações externas

  • Tabelas IA 2007
  • Mais informações e simulador Imposto sobre Veículos
  • Imposto Automóvel - Calculadora