Juizados da Infância e Juventude

Os Juizados da Infância e Juventude, anteriormente denominados de Juizados de Menores,[1] são órgãos do judiciário estadual brasileiro que julgam causas de interesse das crianças e adolescentes em situação de risco e dos procedimentos de apuração de atos infracionais cometidos por adolescentes. Processam, ainda, os pedidos de colocação em família substituta, como a adoção. São regidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.[2]

Os antecedentes dos Juizados da Infância e Juventude, os Juizados de Menores, antecedem as primeiras legislação de tutela das crianças e adolescentes, sendo datados de 1924. Somente em 1927 foi editado o primeiro Código de Menores.[3]

O psicólogo possui especial importância no contexto destes Juizados, com a realização de perícias e acompanhamento de aplicação de medidas de proteção e medidas socioeducativas.[1]

Ver também

Referências

  1. a b LAGO, Vivian de Medeiros; Et. al. (2009). «Um breve histórico da psicologia jurídica no Brasil se seus campos de atuação» (PDF). Estudos de Psicologia. 26 (4): 483-491 
  2. [1]
  3. Fluminense,, Maria Nascimento, Universidade Federal; UFF,, Fabiana Cunha, Mestrado em Psicologia; UFF,, Laila Maria Vicente, Mestrado em Psicologia (31 de março de 2008). «A Desqualificação da Família Pobre como Prática de Criminalização da Pobreza». chronos.fafich.ufmg.br. Consultado em 30 de novembro de 2017 

Ligações externas

  • Competência dos Juizados da Infância e Juventude - TJRS
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Ramos
Justiça Comum
Justiça Especializada
Tribunais
superiores
Conselhos
Justiça da
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Justiça do Trabalho
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Juizados
Outras informações
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