Morte civil

No direito, morte civil (latim: civiliter mortuus)[1] é a perda de todos ou quase todos os direitos civis de uma pessoa, em razão de uma pena. A morte civil é considerada como uma morte fictícia, sendo a pessoa, para todos os efeitos jurídicos, considerada falecida.[2] Dessa forma, com a morte civil, seus bens são transmitidos aos seus herdeiros, ou confiscados.[2] A pena de morte civil era comumente aplicada antigamente sobre aqueles banidos, ou degredados,[2] ou ainda sobre os condenados a penas perpétuas ou religiosas.[3]

Referências

  1. «CIVILITER MORTUUS : no Law Dictionary». www.law-dictionary.org. Consultado em 16 de dezembro de 2008. Cópia arquivada em 7 de julho de 2010 
  2. a b c De Plácido e 2010, pp. 930
  3. Gagliano & Pamplona Filho 2019, pp. 22

Bibliografia

  • De Plácido e, Silva, . (2010). Vocabulário Jurídico 28ª ed. Rio de Janeiro: Forense. ISBN 978-85-309-2742-4  A referência emprega parâmetros obsoletos |Edição= (ajuda)
  • Gagliano, Pablo Stolze; Pamplona Filho, Rodolfo (2019). Novo Curso de Direito Civil 21ª ed. São Paulo: Saraiva Educação. ISBN 9788553606436  A referência emprega parâmetros obsoletos |Edição= (ajuda)
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