Motu proprio

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Motu proprio.

Motu proprio é uma das espécies normativas da Igreja Católica, expedido diretamente pelo próprio Papa. A expressão motu proprio poderia ser traduzida como "de sua iniciativa própria" o que se opõe ao conceito de rescrito que é, em regra, uma norma expedida em resposta a uma dada situação. Significa ainda que trata-se de matéria decidida pessoalmente pelo papa e não por um cardeal ou outro conselheiro. Tem normalmente a forma de decreto. Lembram, pela sua forma, um breve ou bula papal (outra espécie normativa) mas sem se revestir da solenidade própria destes documentos.

O primeiro motu proprio remonta a Inocêncio VIII, em 1484, e continua a ser um ato administrativo bastante comum na Administração da Igreja.

Motu proprio é também usada na antiga Roma, período de Caio Júlio César, pelos patrícios, como um convite pessoal, não público, veja citação de Suetônio, p. 24, A Vida dos Doze Césares.

Até 2019, o Papa Francisco já havia decretado 31 Motu proprios. Bento XVI fez uso do recurso 13 vezes, e João Paulo II, 29 Motu Proprios.[1]

Motu Proprio

São alguns Motu proprios:

  • «Intima Ecclesiae Natura» (Papa Bento XVI, Sobre o Serviço da Caridade, 11 de Novembro de 2012
  • "Normas Nonnullas" (Bento XVI, 2013), sobre algumas modificações nas normas sobre a eleição do Papa.
  • "Mitis Iudex Dominus Iesus" (Papa Francisco, 2015), sobre a reforma do processo canônico para a declaração de nulidade Matrimonial.

Referências

  1. «Francisco é o papa que mais usa decretos para tomar decisões». Folha de S.Paulo. 25 de dezembro de 2019. Consultado em 25 de dezembro de 2019 
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