Per curiam

Na lei, a decisão per curiam (ou parecer) é uma decisão emitida por um tribunal de apelação de vários juizes, em que a decisão proferida é feita pelo tribunal (ou pelo menos, a maioria do tribunal), agindo em conjunto e por unanimidade.[1] Em contraste com as opiniões comuns, um per curiam não lista o juiz como o indivíduo responsável pela autoria da decisão,[1] mas a minoria discordante e concordante da decisões é assinada.[2]

Per curiam não é o único tipo de decisão que pode refletir a opinião do tribunal. Outros tipos de decisões também podem refletir na opinião de toda a corte, como decisões unânimes, em que o parecer do tribunal se expressa com um autor listado.[3] O termo em latim per curiam significa literalmente "pelo tribunal."[3]

Referências

  1. a b Bryan A. Garner, ed. (2001). Black's Law Dictionary (em inglês) 2ª ed. St. Paul, MN: West Group. p. 503, 523 
  2. Por exemplo, veja Bobby v. Van Hook e Michigan v. Fisher
  3. a b «Per curiam». Merriam-Webster (em inglês). Merriam Webster English Dictionary. Consultado em 18 de julho de 2013  A referência emprega parâmetros obsoletos |língua2= (ajuda)
  • Este artigo foi inicialmente traduzido, total ou parcialmente, do artigo da Wikipédia em inglês cujo título é «Per curiam decision».