Polícia Nacional da Colômbia

Polícia Nacional da Colômbia
Policía Nacional de Colombia

Escudo de Armas da Polícia Nacional da Colômbia
País  Colômbia
Subordinação Ministério da Defesa
Missão Gendarmaria
Criação 5 de novembro de 1891 (132 anos)
Logística
Efetivo 180.000
Comando
Diretor Geral General Rodolfo Palomino
Sede
Quartel General Bogotá, Colômbia
Página oficial http://policia.gov.co

A Polícia Nacional da Colômbia (Policía Nacional de Colombia) é a força policial militar instituída para exercer as suas atribuições sobre a totalidade do território da Colômbia, em ciclo completo que abrange a polícia judiciária e a polícia ostensiva. É um órgão policial colombiano, de natureza civil, organização militar e abrangência nacional, responsável pelo segurança pública em todo o território daquele país. Tem como principais propósitos a preservação da harmonia social, da convivência pacífica entre os cidadãos e do respeito recíproco entre indivíduos e o Estado.

Criada em 1891, a Polícia Nacional da Colômbia é uma instituição centenária subordinada ao Presidente da República, que é o Chefe Superior da Polícia Nacional, e exerce sua autoridade através do Ministro da Defesa Nacional e do Diretor Geral da Polícia Nacional. Desde 1953 o órgão está subordinado ao Ministério da Defesa. Sua sede está localizada no Centro Administrativo Nacional (CAN), em Bogotá. Em conjunto com as Forças Armadas (Exército, Marinha e Força Aérea), compõe o que na Colômbia denomina-se Força Pública.

Missão

O artigo 218, do capítulo VII, da Constituição Política da Colômbia, define a Polícia Nacional como um corpo armado de natureza civil com a finalidade primordial de manter as condições necessárias para o exercício dos direitos e liberdades públicas de forma a assegurar a convivência pacífica dos habitantes da Colômbia.

História

Coube a Carlos Holguín, em sua qualidade de Presidente da República, sancionar a Lei 90 de 7 de novembro de 1888, por meio da qual foi criado um órgão destinado a atuar como Polícia Nacional e a executar as missões que, em assuntos nacionais, o governo poderia lhe confiar. Outros serviços de polícia a nível departamental e alguns a nível municipal existiam em paralelo e atuavam sob as ordens de seus respectivos governadores ou prefeitos.

O Governo Nacional promulgou o Decreto 1000 de 5 de novembro de 1891, pelo qual se organiza o corpo da Polícia Nacional. Tal norma e data são tomadas como referência para indicar o nascimento da Polícia Nacional da Colômbia. De acordo com o Decreto, as demais forças policiais estariam extintas a partir da criação da Polícia Nacional da Colômbia. Subordinada ao Ministério do Governo, estava baseada na cidade de Bogotá , com um efetivo de 300 policiais divididos em três companhias.

Policiamento montado.
Patrulhas em Bogotá.

Em 1898, na expectativa de uma guerra civil e decretado o estado de sítio em todo o território da república, subordinou-se a polícia ao Ministério da Guerra. Uma reforma a partir de 1899 devolveu a sua subordinação ao Ministério do Governo e dividiu a vigilância da cidade de Bogotá em sete distritos. Nessa época contava com 944 agentes distribuídos por divisões.

O regulamento elaborado por Juan María Marcelino Gilibert expressa o seguinte:

“A Polícia tem a missão especial de conservar a tranquilidade pública e, como consequência, a ela corresponde proteger as pessoas e propriedades; tornar efetivos os direitos e garantias que a Constituição ou as leis lhes reconhecem; velar pelo cumprimento das leis do país, das ordens e disposições das autoridades constituídas; prevenir delitos, crimes e contravenções, e perseguir e apreender os delinquentes e contraventores. A Polícia não reconhece privilégios nem distinções e obriga, portanto, nacionais e estrangeiros, salvo as imunidades reconhecidas pela Constituição, as leis, os tratados público e o direito internacional”.

O Decreto nº 1.380, de 16 de setembro de 1902, criou na corporação o Corpo de Guardas de Honra do Palácio Presidencial com o nome de Guarda Civil da Cidade de Bogotá. Um Comissariado de Polícia Judiciária foi criado pelo Decreto nº 743, de 1904. Pelo mesmo dispositivo legal a corporação volta ao comando do Ministério da Guerra.

Durante o governo do General Rafael Reyes, em cumprimento à Lei 43 de 1904 foi estabelecida uma Comissão de Polícia Judicial, subordinada à Direção Geral da Polícia Nacional, destinada à investigação dos delitos assinalados nos termos da lei.

Em 1915 novo organograma divide a Polícia Nacional em três grupos: Vigilância e Segurança; Polícia Judiciária e Guarda Civil. A escola de investigação surge em 1924. Cinco anos após, foi introduzida a identificação datiloscópica pelo Método Vucetich e formados técnicos datiloscopistas para os serviços policiais.

Em 4 de novembro de 1915, a Lei 41 define que “a Polícia Nacional tem como objetivo primordial conservar a tranquilidade pública na capital da República e em qualquer ponto onde deva exercer suas funções; proteger as pessoas e propriedades e prestar o auxílio necessário para a execução de leis e decisões do Poder Judiciário”. O corpo da Polícia Nacional se distribui em três grupos, expostos a seguir: o primeiro destinado à vigilância e segurança; o segundo, constitui uma guarda civil de gendarmaria, encarregada de zelar pelo serviço de correios, pelas colônias penais e pela condução de réus, entre outras tarefas; o terceiro, por sua vez, tem funções de polícia judiciária.

Torna-se, em 1953, a quarta força a compor o Comando Geral das Forças Armadas, conservando a sua organização e atribuições próprias.

Desde 1991, a Constituição Política da Colômbia definiu a Polícia Nacional como um corpo armado de natureza civil, suprimindo-a do Comando Geral das Forças Militares, porém ainda está atribuída no Ministério da Defesa, segundo a Lei 62 de 12 de agosto de 1993[1].

Natureza

A Corte Suprema de Justiça aceitou que a existência de agentes internos de violência organizada, de grupos armados que operam contra o Estado (grupos armados ilegais como os grupos paramilitares, as guerrilhas das FARC, e o ELN) desnaturaliza a Polícia, desestabiliza a diferença entre o policial e o militar, dando lugar a uma divisão turva, entre o militar e o civil. Tais fatos têm forçado a Polícia Nacional a utilizar armamentos e táticas militares, a fim de cumprir seus objetivos ante a perturbação da ordem pública interna[2].

Os membros da Polícia Nacional e das Forças Militares têm um foro especial de caráter penal conforme o qual devem ser julgados por cortes marciais ou tribunais militares quando cometam delitos em serviço ativo ou em relação com o mesmo serviço. A Constituinte de 1991 foi consciente da “zona cinzenta” que deu origem à Corte, que situa a Polícia Nacional nos limites entre o militar e o civil[3].

Unidades de Polícia

Regiões de Polícia

Uma Região consiste em uma unidade de polícia com jurisdição em vários departamentos de polícia e/ou polícias metropolitanas, e é comandada por um general[4].

Departamento de Polícia

Unidade de polícia localizada – e com jurisdição – em cada um dos 32 departamentos do país (além deste, as zonas de Urabá e Magdalena Medio possuem departamentos próprios); para um total de 34 Departamentos de Polícia. Cada departamento é comandado por um coronel.

Polícia Metropolitana

Localizadas e com jurisdição nas principais cidades dos país (Bogotá, Medellín, Cali, Barranquilla, Cartagena, Ibagué, Pasto[5], Bucaramanga, Manizales, Cúcuta, Popayán, Santa Marta,Montería, Tunja e Villavicencio[6], as polícias metropolitanas são unidades de políciacomandadas por um coronel ou um general brigadeiro.

Em dezembro de 2011, foi anunciado que a cidade de Neiva contará com uma polícia metropolitana[7]. Em janeiro de 2014 foi posta em funcionamento a polícia metropolitana de Pasto[8]. Em 30 de abril do mesmo ano foi feita a entrega da Polícia Metropolitana de Manizales.

Distrito de Polícia

Unidade organizadora da atividade operacional das estações de polícia, base para o desenvolvimento dos serviços especializados, agrega duas (2) ou mais estações em uma determinada jurisdição. Encarregado de garantir o serviço de vigilância urbana e rural a cargo da Polícia Nacional. O nível mínimo para ser comandante de distrito é de capitão.

Estação de Polícia

É uma unidade básica da organização policial, sendo sua jurisdição a dos municípios em que o país se divide ou das localidades ou comunas das principais cidades que possuam esta divisão territorial. Também existem estações de polícia em aeroportos e terminais de transporte, e em alguns municípios de maior extensão podem existir mais de uma estação de polícia. O comandante da estação pode ser oficial, suboficial ou membro do nível executivo da Polícia Nacional, sendo o grau mínimo o de subintendente.

Subestação de Polícia

Unidade de polícia localizada nos espaços rurais dos municípios, tais como corregimentos e inspeções de polícia. O comandante da subestação pode ser oficial, suboficial, ou membro do nível executivo, sendo o grau mínimo o de subintendente.

Comando de Atenção Imediata (CAI)

É a unidade policial com menor jurisdição, estrategicamente localizada nos perímetros urbanos dos municípios, localidades ou comunas, permitindo uma vigilância específica dos setores designados com uma capacidade de resposta adequada. A rapidez, oportunidades e aproximação com a comunidades são as condições especiais desse serviço.

Posto de Polícia

É uma unidade policial localizada em zonas rurais, diferentes dos centros povoados que por sua situação estratégica e conveniência institucional, assegura o controle do território e da proteção à infraestrutura produtiva do país. O comandante pode ser oficial, suboficial, ou membro do nível executivo, sendo o grau mínimo o de subintendente.

Organização

Definida pelo Decreto nº 4222, de 2006, que alterou o Decreto nº 049, de 2003, estabelecendo seis direções operacionais e cinco direções de apoio ao serviço policial.

  • Direções

Direção, supervisão, coordenação e apoio aos órgãos subordinados das Regiões de Polícia e Comandos de Departamento.

  • Regiões de Polícia

Destinadas a coordenar e apoiar os Comandos dos Departamentos de Polícia e de Polícia Metropolitana.

  • Comandos de Departamento

Órgãos de execução distribuídos da acordo com a divisão geográfica do país, por departamentos e em algumas cidades importantes como Bogotá, Medellín, Cali e Cartagena, por Comandos de Policía Metropolitana.

Referências

  1. «Lei 62 de 1993» 
  2. «Secretaria do Senado» [ligação inativa]
  3. [(https://archive.is/20121202024126/www.defensoria.org.co/ojc/sentencias/C-444-95.rtf «Defensoria»] Verifique valor |URL= (ajuda) 
  4. «Regiões de Polícia». Arquivado do original em 24 de setembro de 2015 
  5. «Pasto» 
  6. «Reforço da presença policial» 
  7. «Polícia Metropolitana de Neiva». Arquivado do original em 14 de fevereiro de 2012 
  8. «Polícia Metropolitana de Pasto». Arquivado do original em 26 de maio de 2015 

Ligações externas

  • Página oficial da Polícia Nacional da Colômbia

Ver também

  • Portal da polícia