Política Nacional de Educação Ambiental

A Política Nacional de Educação Ambiental é proveniente da lei n.º 9 795 criada em 27 de abril de 1999. Sancionada pelo presidente brasileiro Fernando Henrique Cardoso dispõe sobre Educação Ambiental e estabelece esta política nacional.

Esta lei encontra-se em vigor na data atual e seus parâmetros estabelecidos compõem as diretrizes usadas nas demais leis da área ambiental e administrações públicas a nível nacional servindo de padrão as mesmas e, por definição, o primeiro artigo da referida lei preconizou o que se entende por educação ambiental, conforme explica (Silva 2017)[1]:

Art. 1o Entendem-se por educação ambiental os processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade.

Ver também

Referências

  1. «Conceito legal de Educação Ambiental - Lei 9759/99». www.direitoambientalemquestao.com.br. Consultado em 7 de novembro de 2017 
  • Silva, Ronaldo Gomes da. Conceito legal de Educação Ambiental - Lei 9759/99. Disponível em <http://www.direitoambientalemquestao.com.br/2016/09/conceito-legal-de-educacao-ambiental.html> acessado em 7.nov.2017

Ligações externas

  • Lei 9.795 Dispõe sobre a educação ambiental, institui a Política Nacional de Educação Ambiental e dá outras providências.
  • v
  • d
  • e
  • ← Governo Itamar Franco (1992–1995)
  • Governo Lula (2003–2011)
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Ver também