Lista de cortes em Portugal

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As Cortes (do termo latino cohors[1]) eram reuniões de carácter consultivo e deliberativo das monarquia tradicional portuguesa, convicadas pelo rei, ou em seu nome, com a presença das diferentes classes sociais estabelecidas três Ordens: o Primeiro Estado, que correspondia ao "braço" do clero; o Segundo Estado, que era o "braço" da nobreza; e o Terceiro Estado, que era o "braço" do povo, representado pelos procuradores dos concelhos.[1]

As Cortes nunca seguiram uma periodicidade definida, dependendo da conjuntura socio-política e da vontade do monarca, funcionando por sua convocatória.[1]

Funcionamento

Os lugares designados para os representantes das cidades, da nobreza e do clero nas Cortes de Évora (1481-82)

As Cortes operavam em sessões ordinárias, antecedidas por sessões solenes.

Na sessão solene era proferido um discurso de abertura, chamado de Oração de Preposição, a cargo de alguém nomeado pelo monarca, onde eram enumerados os motivos da convocação das Cortes.[2][3]

Os trabalhos desenrolavam-se em reuniões separadas de cada um dos três Estado, acabando com a apresentação ao monarca das suas petições ou conclusões, que lhes respondia posteriormente, cabendo-lhe, em caso de impasse ou não, a decisão final. A duração dos trabalhos decorria por tempo indeterminado até que terminassem os assuntos a discutir; pode, contudo, afirmar-se que a sua duração média seria de um mês.[1] Durante o desenrolar das Cortes, o monarca residia na cidade onde se realizavam.[4]

Devido à sua natureza consultiva, os vassalos eram incentivados a apresentarem os seus problemas, atuando o monarca a pedido dos vassalos. Esses pedidos eram formulados em dois principais tipos de documentos:

  • os capítulos particulares: o qual constavam os problemas particulares de cada concelho;[4]
  • os capítulos gerais: produzidos pelos três estados na fase inicial de cada assembleia, e que incluíam questões de alcance mais geral, desde reivindicações corporativas até advertências acerca de temas da actualidade do reino. Nesses pedidos gerais a visão particularista surgia, sem dúvida, mais esbatida.[4]

As Cortes de Portugal na Época Medieval

No Reino de Portugal, na época medieval, as Cortes eram uma assembleia de representantes das propriedades do reino - a nobreza, o clero e a burguesia. Foi convocado e dispensado pelo rei de Portugal à vontade, no local de sua escolha. As cortes que reuniram todos os três Estados são algumas vezes distinguidos como Cortes-Gerais, em contraste com as assembleias menores que traziam apenas um ou dois dos Estados, para negociar um ponto específico relevante apenas para eles.

Os monarcas portugueses sempre chamaram "cortes do rei" intermitentes (Curia Regis), assembleias consultivas de nobres feudais e clérigos de terra (bispos, abades e mestres das Ordens Militares) para aconselhar sobre assuntos importantes. Essa prática provavelmente se originou no proto-feudalismo do reino visigótico do século VI. Mas, durante o século XIII, com o crescente poder dos municípios e reis cada vez mais dependentes de milícias urbanas, as cidades incorporadas ganharam o direito de participar da corte do rei. As Cortes reunidas em Leiria em 1254 por D. Afonso III de Portugal foram as primeiras Cortes portuguesas conhecidas a incluir explicitamente representantes dos municípios. Nisso, Portugal estava acompanhando o padrão nos reinos ibéricos vizinhos (por exemplo, os reis de Leão admitiram representantes da cidade em suas Cortes já em 1188).

Os reis medievais de Portugal continuaram a contar com pequenas assembleias de notáveis, e convocavam todas as Cortes em ocasiões extraordinárias. Cortes seriam convocadas se o rei quisesse introduzir novos impostos, mudar algumas leis fundamentais, anunciar mudanças significativas na política externa (por exemplo, ratificar tratados) ou resolver questões de sucessão real, questões em que a cooperação e o consentimento das cidades eram necessários. A mudança de tributação (especialmente solicitando subsídios de guerra) foi provavelmente o motivo mais frequente para a convocação das Cortes. Como os nobres e o clero eram em grande parte isentos de impostos, a fixação de impostos envolveu intensas negociações entre o conselho real e os delegados de hambúrgueres nas Cortes.

Os delegados (advogados) não apenas consideraram as propostas do rei, mas, por sua vez, também usaram as Cortes para apresentar petições próprias ao conselho real em uma infinidade de questões, por exemplo, estendendo e confirmando os privilégios da cidade, punindo abusos de funcionários, introduzindo novas controles de preços, restrições aos judeus, promessas de cunhagem etc. A resposta real a essas petições foi consagrada como ordenanças e estatutos, dando assim às Cortes o aspecto de uma legislatura. Essas petições foram originalmente referidas como queixas, depois artigos e eventualmente capítulos. Em Cortes-Gerais, as petições foram discutidas e votadas separadamente por cada estado e exigiram a aprovação de pelo menos duas das três propriedades antes de serem encaminhadas ao conselho real. A proposta foi então sujeita ao veto real (aceito ou rejeitado pelo rei em sua totalidade) antes de se tornar lei.

No entanto, a extensão exata do poder de Cortes era ambígua. Os reis insistiram em sua antiga prerrogativa de promulgar leis independentemente das Cortes, maioritariamente usavam-do-as de modo a forçar a colaboração dos nobres do reino ás suas medidas, sendo que, uma lei promulgada em Corte seria muito mais difícil de refutar depois do ato. O compromisso, em teoria, era que as ordenanças promulgadas em Cortes só podiam ser modificadas ou revogadas por Cortes. Mas mesmo esse princípio era frequentemente contornado ou ignorado na prática.

As Cortes provavelmente tiveram seu apogeu nos séculos XIV e XV, atingindo seu ápice quando D. João I de Portugal confiou quase totalmente na burguesia por seu poder. Por um período após a crise de 1383 a 1385, as Cortes foram convocadas quase anualmente. Mas com o passar do tempo, eles se tornaram menos importantes.

As Cortes de Portugal na Época Moderna

As Cortes de Tomar de 1581, onde Filipe II de Espanha foi coroado rei de Portugal, por Jan Luyken (detalhe)

Os monarcas portugueses, explorando as riquezas do império português no exterior, ficaram menos dependentes dos subsídios de Cortes e as convocaram com menos frequência. D. João II (r.1481-1495) as usou para quebrar a alta nobreza, mas dispensou-as de outra maneira. D. Manuel I (r.1495-1521) convocou-as apenas quatro vezes no seu longo reinado. Já na época de D. Sebastião (r.1554-1578), as Cortes eram praticamente irrelevantes.

Curiosamente, as Cortes ganharam uma nova importância com a União Ibérica de 1581, encontrando um papel de representante dos interesses portugueses no novo monarca dos Habsburgos. As Cortes desempenharam um papel crítico na Restauração de 1640 e desfrutaram de um breve período de ressurgimento durante o reinado de João IV (r.1640-1656). Mas no final do século XVII, viu-se marginalizada mais uma vez.

É essencial, a este ponto, lembrarmos-nos do facto que houve apenas quatro ocasiões em que as Cortes foram de imensa importância para a História de Portugal: com a coroação de D. João I, nas Cortes de Coimbra de 1385; com a nomeação de D. Pedro, Duque de Coimbra, como regente de D. Afonso V, nas Cortes de Torres Novas de 1438; com a coroação de Filipe I, nas Cortes de Tomar de 1581; e, finalmente, com a aclamação de D. João IV, nas Cortes de Lisboa de 1645-1646. Todas estas ocasiões, por fim confirmando o papel essencialmente legitimador do poder reinante.

As últimas Cortes reuniram-se em 1698, pela mera formalidade de confirmar a nomeação do Infante João (futuro D. João V) como sucessor de Pedro II de Portugal. Posteriormente, os réis portugueses governaram como monarcas absolutos. Nenhuma Corte foi montada por mais de um século. Esse estado de coisas chegou ao fim com a Revolução Liberal de 1820, que pôs em movimento a introdução de uma nova constituição e um parlamento permanente e adequado, que entretanto herdou o nome de Cortes Gerais.

Lista de cortes em Portugal

Esta é uma lista das cortes realizadas na história de Portugal:

Primeira Dinastia

Ano Local
D. Afonso Henriques
1143 Lamego (lendárias)
D. Afonso II
1211 Coimbra
D. Afonso III
1254 Leiria
1256 Guimarães
1261 Guimarães
1273 Santarém
D. Dinis I
1282 Évora
1283 Coimbra
1285 Lisboa
1288 Guimarães
1289 Lisboa
1323 Lisboa
D. Afonso IV
1325 Évora
1331 Santarém
1334 Santarém
1335 Coimbra
1340 Santarém
1350 Santarém[5]
1352 Lisboa
D. Pedro I
1361 Elvas
D. Fernando I
1371 Lisboa
1372 Porto
1372 Leiria
1373 Santarém
1375 Atouguia
1376 Leiria
1380 Torres Novas
1383 Santarém

Interregno

Ano Local
1385 Coimbra

Segunda Dinastia

Ano Local
D. João I
1387 Coimbra
1387 Braga
1389 Lisboa
1390 Coimbra
1391 Évora
1391 Viseu
1393 Atouguia
1394-1395 Coimbra
1396 Santarém
1397 Coimbra
1398 Coimbra
1398 Porto
1399 Lisboa
1400 Coimbra
1401 Guimarães
1402 Montemor-o-Novo
1402 Santarém
1404 Lisboa
1406 Santarém
1408 Évora
1410 Lisboa
1412 Lisboa
1413 Lisboa
1416 Estremoz
1417 Lisboa
1418 Santarém
1427 Lisboa
1430 Santarém
D. Duarte I
1433 Leiria-Santarém
1436 Évora
1438 Leiria
Leonor de Aragão
(D. Afonso V)
1438 Torres Novas
1439 Lisboa
D. Pedro
(D. Afonso V)
1441 Torres Vedras
1442 Évora
1444 Évora
1446 Lisboa
1447 Évora
D. Afonso V
1451 Santarém
1455 Lisboa
1456 Lisboa
1459 Lisboa
1460 Évora
1465 Guarda
1468 Santarém
1471 Lisboa
1472-1473 Coimbra
1473 Lisboa
1475 Évora
1476 Lisboa
1477 Montemor-o-Novo
1477 Santarém
1478 Lisboa
D. João II
1481-82 Évora
1482 Santarém
1490 Évora
D. Manuel I
1495 Montemor-o-Novo
1498 Lisboa
1499 Lisboa
1502 Lisboa
D. João III
1525 Torres Novas
1535 Évora
1544 Almeirim
D. Catarina de Áustria
(
D. Sebastião)
1562 Lisboa
D. Henrique I
1579 Lisboa
1580 Almeirim

Interregno

Ano Local
1581 Tomar

Terceira Dinastia

Ano Local
D. Filipe I
1583 Lisboa
D. Filipe II
1619 Lisboa

Quarta Dinastia

Ano Local
D. João IV
1641 Lisboa
1642 Lisboa
1645-1646 Lisboa
1653 Lisboa
D. Afonso VI
1667-1668 Lisboa
D. Pedro II
1673-1674 Lisboa
1679-1680 Lisboa
1697-1698 Lisboa
D. João VI
1820 Cortes Gerais e Extraordinárias
da Nação Portuguesa
D. Miguel I
1828 Lisboa
D. Maria II
1836 Cortes Constituintes

As assembleias constituintes republicanas: a Assembleia Nacional Constituinte de 1911 e a Assembleia Constituinte de 1975 podem ser consideradas sucessoras (ou equivalentes republicanos) das antigas cortes do período monárquico.

Referências

  1. a b c d Infopédia. «Cortes». Consultado em 1 de maio de 2020 
  2. Manuel Francisco de Barros e Sousa de Mesquita de Macedo Leitão e Carvalhosa (1827). «Memórias e alguns documentos para a história e teoria das Côrtes geraes que em Portugal se celebraram pelos três estados do reino». Consultado em 1 de maio de 2020 
  3. Armindo de Sousa (1989). «A Estratégia Política dos Municípios no Reinado de D. João II» (PDF). Consultado em 1 de maio de 2020 
  4. a b c Pedro Cardim. «Entre o centro e as periferias. A assembleia de Cortes e a dinâmica política da época moderna». Consultado em 1 de maio de 2020 
  5. Vicente, Ricardo (2013). Almoxarifes e almoxarifados ao tempo de D. Afonso IV. Coimbra: [s.n.] pp. 50–53 
  • v
  • d
  • e
Antiguidade
Reconquista
Formação do Reino
(1139-1385)
Consolidação e Expansão
(1385-1580)
União Ibérica
(1580-1640)
Restauração
e Iluminismo
(1640-1820)
(1640–1777)
(1777–1834)
Monarquia Constitucional
(1820-1910)
Primeira República
(1910-1926)
Segunda República
(1926-1974)
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