Édito de Constantino

Édito de Constantino
Propósito Estabelece o domingo como feriado público
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Criado 321 d.C.

O chamado Édito de Constantino foi uma lei do imperador romano Constantino, proclamada em 7 de março de 321 d.C.. O seu texto dizia:

Que todos os juízes, e todos os habitantes da cidade, e todos os mercadores e artífices descansem no venerável dia do Sol. Não obstante, atendam os lavradores com plena liberdade ao cultivo dos campos; visto acontecer amiúde que nenhum outro dia é tão adequado à semeadura do grão ou ao plantio da vinha; daí o não se dever deixar passar o tempo favorável concedido pelo céu[1]

Impacto em Roma

Embora alguns cristãos tenham usado o decreto como apoio à guarda do domingo, para tentar solucionar a polêmica[2] de guardar o sábado ou o domingo na Igreja Cristã, na realidade, o decreto não se aplica aos cristãos ou judeus. Por uma questão estreitamente relacionada, Eusébio afirma: "Por sorte não temos nada em comum com a multidão de detestáveis judeus, por que recebemos de nosso Salvador, um dia de guarda diferente."[3]

Referências

  1. in: Codex Justinianus, lib. 13, it. 12, par. 2.
  2. Alexander Roberts, D.D. & James Donaldson, LL.D. (ed.). Chapter LXVII.—Weekly worship of the Christians. The Apostolic Fathers with Justin Martyr and Irenaeus. [S.l.: s.n.] Consultado em 13 de janeiro de 2007  !CS1 manut: Nomes múltiplos: lista de editores (link)
  3. Vida de Constantino, Livro III, capítulo 18
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