Presidencialismo no Brasil

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O presidencialismo é o sistema de governo adotado pela República Federativa do Brasil e que predominou ao longo de sua história. O país já viveu, no entanto, sob o parlamentarismo.

A Constituição de 1988 estabeleceu este sistema e fixou um prazo de cinco anos para que fosse confirmado ou modificado por voto popular em plebiscito. O resultado evidenciou a preferência dos eleitores brasileiros pelo presidencialismo, que já havia sido declarada em 1963, em outra consulta semelhante. O presidencialismo recebeu 54,75% dos votos em 1993, ante 24,5% da opção parlamentarista.[1]

Em 1963, os eleitores manifestaram, por ampla vantagem, sua escolha pelo presidencialismo. Naquele momento, o plebiscito não tinha respaldo legal para sua realização, mas fora previsto na emenda constitucional n. 4, que instituía de imediato o parlamentarismo. Ao mesmo tempo, a emenda previa que a consulta seria feita nove meses antes do final do mandato do presidente João Goulart, que terminaria em 1966, mas diversas pressões anteciparam o processo em três anos.[2]

Realizado o plebiscito, a opção pelo presidencialismo recebeu 76,9% dos votos, enquanto o parlamentarismo foi votado por 16,9%. A experiência parlamentarista tinha resultado de acordo político para evitar um golpe contra Goulart em 1961 após a inesperada renúncia do presidente Jânio Quadros, de quem era o vice-presidente.[3]

No período do Brasil Imperial, há divergências entre os acadêmicos sobre a primeira experiência parlamentarista no país. A Constituição de 1824 não fixava este sistema de governo, mas vários historiadores identificam que práticas parlamentaristas foram se impondo no período entre 1840 e 1889 e caracterizam a adoção deste sistema na prática. Particularmente a criação do cargo de presidente do conselho de ministros em 1847 deu forma à prática parlamentarista naquele período.[4]

Histórico

A história da era presidencialista no Brasil teve início no dia 15 de novembro de 1889, com a Proclamação da República pelas mãos marechal Manuel Deodoro da Fonseca, que pôs término ao período imperial.[5]

Assim, o presidencialismo foi estabelecido de fato na Constituição de 1891 (fortemente inspirada na Constituição dos Estados Unidos, que também foi a primeira constituição a adotar o sistema presidencialista).

A revolução de 1930 deu início ao “presidencialismo forte” de Getúlio Vargas, que se prolongou até 1945.

Nas duas décadas seguintes, o presidencialismo pautou-se pela Constituição de 1946, com voto direto e popular. O golpe militar de 1964 interrompeu o ciclo, substituído pela presidência dos generais, que se revezaram no poder pelo voto indireto do Congresso, transformado em colégio eleitoral.

Com a Constituição de 1988, o presidencialismo recuperou características próximas às do sistema praticado nos Estados Unidos, com o fortalecimento do Legislativo e do Judiciário.

Características

O Presidente da República é considerado o chefe máximo do Poder Executivo e é eleito para um mandato de quatro anos, com possibilidade de uma reeleição no caso brasileiro.

O Presidente da República é ao mesmo tempo Chefe de Estado e de Governo.

Segundo muitos estudiosos, a Constituição Brasileira de 1988 deu ao Congresso muitos poderes típicos do parlamentarismo, o que suaviza o poder do Presidente da República.

Em 1988, o cientista político Sérgio Abranches cunhou a expressão Presidencialismo de Coalizão para definir o mecanismo de funcionamento do regime político-institucional brasileiro. O Presidencialismo de Coalizão designa a realidade de um país presidencialista em que a fragmentação do poder parlamentar entre vários partidos obriga o Executivo a uma prática que costuma ser mais associada ao parlamentarismo. Segundo Abranches, mesmo eleito diretamente, o presidente da República, torna-se refém do Congresso.[6]

Em 2017, foi encaminhada ao Senado Federal uma minuta de proposta de Emenda Constitucional redigida pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, que se aprovada alterará o regime de governo para semipresidencialismo,[7] limitando a atuação do Presidente da República apenas às funções tipicamente associadas à figura do Chefe de Estado, como a promulgação ou veto de leis, a nomeação de embaixadores, juízes e demais autoridades e a representação do país no exterior, enquanto que as demais funções de governo ficariam a cargo do Conselho de Ministros, chefiado pelo Primeiro-Ministro, cuja nomeação pelo Presidente da República dependeria de prévia aprovação pelo parlamento.[8]

Ver também

Referências

  1. «Plebiscito de 1993». Tribunal Superior Eleitoral. Consultado em 1 de maio de 2024 
  2. Benevides, Maria Victoria (Abril 1993). «O plebiscito de 1993 à luz do precedente de 1963». Lua Nova. doi:10.1590/S0102-64451993000100004. Consultado em 1 de maio de 2024 
  3. Figueiredo, Marcus (1993). «Os plebiscitos de 1963 e 1993 e a participação eleitoral». Opinião Pública. 1 (1)  |acessodata= requer |url= (ajuda)
  4. Maduro, Lídice (1988). «Parlamentarismo no Brasil: experiência histórica». Revista de Ciência Política (31): 91  |acessodata= requer |url= (ajuda)
  5. «Época - EDG ARTIGO IMPRIMIR - Os presidentes do Brasil e a evolução do presidencialismo no país». revistaepoca.globo.com. Consultado em 26 de dezembro de 2022 
  6. «O presidencialismo de coalizão». Congresso em Foco. 29 de julho de 2013. Consultado em 26 de dezembro de 2022 
  7. «PEC Gilmar Mendes» (PDF). JOTA. Consultado em 15 de novembro de 2021 
  8. «Semipresidencialismo reduziria "toma lá da cá", diz deputado autor de PEC». Congresso em Foco. 19 de julho de 2021. Consultado em 16 de novembro de 2021 

Ligações externas

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  39. Luiz Inácio Lula da Silva (2023–presente)

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