Primeiro-Ministro de Portugal


Primeiro-Ministro da República Portuguesa

Sua Excelência o Primeiro-Ministro

No cargo
Luís Montenegro

desde 2 de abril de 2024
Estilo Sua Excelência o Primeiro-Ministro
(formal, diplomático)
Senhor Primeiro-Ministro
(informal)
Residência Palacete de São Bento
Designado por Marcelo Rebelo de Sousa
Duração 4 anos, sem limite de mandatos
Precursor Precursores do cargo de chefe de governo de Portugal
Criado em 16 de maio de 1974
Primeiro titular Duque de Palmela
(1.º chefe de governo moderno)
Adelino da Palma Carlos
(1.º primeiro-ministro)
Mário Soares
(1.º primeiro-ministro constitucional)
Vice Cargo vago
Website www.portugal.gov.pt
Parte da série sobre
Política de Portugal
Constituição
- Marcelo Rebelo de Sousa
  • Primeiro-Ministro (Lista)
- Luís Montenegro
  • Tribunal Constitucional
  • Supremo Tribunal de Justiça
  • Supremo Tribunal Administrativo
  • Tribunal de Contas
  • Procuradoria-Geral da República
- 2011 · 2015 · 2019 · 2022
- 2011 · 2016 · 2021
- 2013 · 2017 · 2021
  • Eleições europeias
- 2009 · 2014 · 2019
Portal de Portugal
  • v
  • d
  • e

Primeiro-Ministro[1] é o título atual do chefe do Governo da República Portuguesa. Como chefe do poder executivo, o primeiro-ministro coordena a ação dos ministros, representa o Governo junto dos outros órgãos de soberania, presta contas à Assembleia da República e mantém o Presidente da República informado. O primeiro-ministro pode acumular a função de chefe do Governo com as pastas de um ou mais ministérios.

Não há limite para o número de mandatos como Primeiro-Ministro. Este é indigitado pelo Presidente da República, após eleições legislativas, destinadas a eleger os deputados à Assembleia da República, depois de ouvidos os partidos com assento parlamentar. Geralmente, o nomeado é o líder do partido vencedor das eleições.

A designação de Primeiro-Ministro, atribuída ao chefe do Governo de Portugal, só foi oficializada com a Constituição de 1976, decorrente da revolução de 25 de Abril de 1974. Contudo, o cargo de chefe do Governo de Portugal é já bastante antigo, tendo sofrido sucessivas alterações de denominações, de atribuições e de competências, ao longo dos tempos. Algumas das designações anteriores, do cargo, foram: chanceler-mor, mordomo-mor, escrivão da puridade, secretário de estado, secretário de Estado dos Negócios Interiores do Reino, ministro-assistente ao Despacho, presidente do Conselho de Ministros, presidente do Ministério e presidente do Conselho.

O Primeiro-Ministro tem como residência oficial o Palacete de São Bento, em Lisboa, nas traseiras do Palácio de São Bento onde está estabelecida a Assembleia da República.

Nomeação

O Primeiro-Ministro é nomeado pelo Presidente da República, depois de consultados os partidos que elegeram deputados à Assembleia da República, após serem realizadas eleições legislativas. Tradicionalmente, o chefe de Estado designa o chefe do partido maioritário. Por três vezes, o presidente António Ramalho Eanes derrogou esta regra tácita, entre 1978 e 1980, mas nenhum dos governos formados desta maneira conseguiu governar.[2]

Poderes

Próprios

O Primeiro-Ministro dirige a política geral do governo, coordena e orienta as ações dos ministros, o funcionamento do governo assim como as suas relações com as outras instituições do Estado, e informa o presidente sobre questões em relação à condução da política interior e exterior do país. Ele assina os decretos e os decretos de lei, onde a promulgação está a cargo do Chefe de Estado.[3]

Relações institucionais

O Primeiro-Ministro propõe a nomeação dos membros do governo ao Presidente da República, diante do qual ele é responsável, e é membro do Conselho de Estado.[4]

Também responsável perante a Assembleia, o Primeiro-Ministro deve, no prazo de dez dias após a sua nomeação, apresentar o programa do seu governo e pode pedir a sua confiança.[5][6]

Fim do mandato

O mandato do Primeiro-Ministro acaba em caso de demissão, de morte ou graves problemas de saúde que o impedem de efetuar as suas funções, de reunião de uma legislatura, de rejeição do seu programa, de uma questão de confiança, de adoção de uma moção de censura ou de revogação do governo pelo presidente da República, quando necessário para o bom funcionamento das instituições democráticas.[7]

Titular

O atual titular do posto é, desde 2 de abril de 2024, Luís Montenegro, 119.º chefe de governo de Portugal, 19.º chefe de governo e 18.º Primeiro-Ministro desde o 25 de Abril, e 15.º Primeiro-Ministro constitucional. Luís Montenegro chefia o XXIV Governo Constitucional.

Antigos Primeiros-ministros vivos

Existem oito antigos Primeiros-ministros vivos:

Gráfico temporal (desde 1974)

Residência oficial

Palacete de São Bento, Residência Oficial do Primeiro-Ministro de Portugal.

Logo atrás do edifício principal da Assembleia da República, há uma mansão que serve de residência e escritório para o Primeiro-Ministro de Portugal. A mansão, datada de 1877, foi construída dentro do jardim do antigo mosteiro ocupado pelo Parlamento Português. É a residência oficial do Primeiro-Ministro desde 1938, quando Salazar passou a residir no local. Embora seja a residência oficial do Primeiro-Ministro, nem todos os titulares viveram na mansão durante o seu mandato.

Ver também

Referências

  1. «Primeiro-Ministro». Consultado em 11 de junho de 2014 
  2. «Artigo 133.º da Constituição da República Portuguesa». Assembleia da República Portuguesa. 25 de abril de 1976. Consultado em 28 de janeiro de 2017. Nomear o Primeiro-Ministro, nos termos do n.º 1 do artigo 187.º; 
  3. «Artigo 201.º da Constituição da República Portuguesa». Assembleia da República Portuguesa. 25 de abril de 1976. Consultado em 28 de janeiro de 2017 
  4. «Artigo 187.º da Constituição da República Portuguesa». Assembleia da República Portuguesa. 25 de abril de 1976. Consultado em 28 de janeiro de 2017. 2. Os restantes membros do Governo são nomeados pelo Presidente da República, sob proposta do Primeiro-Ministro. 
  5. «Artigo 190.º da Constituição da República Portuguesa». Assembleia da República Portuguesa. 1974. Consultado em 28 de janeiro de 2017. O Governo é responsável perante o Presidente da República e a Assembleia da República. 
  6. «Artigo 192.º da Constituição da República Portuguesa». Assembleia da República Portuguesa. 1974. Consultado em 28 de janeiro de 2017. 1. O programa do Governo é submetido à apreciação da Assembleia da República, através de uma declaração do Primeiro-Ministro, no prazo máximo de dez dias após a sua nomeação. 
  7. «Artigo 195.º da Constituição da República Portuguesa». Assembleia da República Portuguesa. 25 de abril de 1976. Consultado em 28 de janeiro de 2017 

Ligações externas

  • Página oficial do Primeiro-Ministro - Portal do Governo
  • Primeiros ministros de Portugal desde 15 de maio de 1974 (sitio CNE)
  • v
  • d
  • e
Bandeira do Primeiro-Ministro de Portugal Chefes de governo de Portugal
Chefes de governo
Monarquia Constitucional
Pedro de Sousa Holstein, 1.º Duque de Palmela (1.ª vez) • Conselho de Ministros (interino) • Conde de Linhares • Marquês de Saldanha (1.ª vez) • Conselho de Ministros (interino) • José Jorge Loureiro • Duque da Terceira (1.ª vez) •  • Conde de Lumiares • Marquês de Valença (não tomou posse) • Visconde de Sá da Bandeira (1.ª vez) • Conselho de Ministros (interino) • António Dias de Oliveira • Visconde de Sá da Bandeira (2.ª vez) • Barão da Ribeira de Sabrosa • Conde do Bonfim • Joaquim António de Aguiar • Pedro de Sousa Holstein, 1.º Duque de Palmela (2.ª vez) • Junta Provisória de Governo (interino) • Duque da Terceira (2.ª vez) • Pedro de Sousa Holstein, 1.º Duque de Palmela (3.ª vez) • Marquês de Saldanha (2.ª vez) • Conselho de Ministros (interino) • Duque de Saldanha (2.ª vez continuação) • Conde de Tomar • Duque da Terceira (3.ª vez) • Duque de Saldanha (3.ª vez) • Marquês de Loulé • Duque da Terceira (4.ª vez) • Conselho de Ministros (interino) • Joaquim António de Aguiar (2.ª vez) • Marquês de Loulé (2.ª vez) • Visconde de Sá da Bandeira (interino) • Duque de Loulé (2.ª vez continuação) • Marquês de Sá da Bandeira (3.ª vez) • Joaquim António de Aguiar (3.ª vez) • Conde de Ávila • Marquês de Sá da Bandeira (4.ª vez) • Duque de Loulé (3.ª vez) • Duque de Saldanha (4.ª vez) • Marquês de Sá da Bandeira (5.ª vez) • Marquês de Ávila (2.ª vez) • Fontes Pereira de Melo (1.ª vez) • Marquês de Ávila (3.ª vez) • Fontes Pereira de Melo (2.ª vez) • Anselmo José Braamcamp • António Rodrigues Sampaio • Fontes Pereira de Melo (3.ª vez) • José Luciano de Castro (1.ª vez) • António Serpa • João Crisóstomo • José Dias Ferreira • Ernesto Hintze Ribeiro (1.ª vez) • José Luciano de Castro (2.ª vez) • Ernesto Hintze Ribeiro (2.ª vez) • José Luciano de Castro (3.ª vez) • Ernesto Hintze Ribeiro (3.ª vez) • João Franco • Francisco Ferreira do Amaral (Governo da Acalmação)  • Artur de Campos Henriques • Sebastião Teles • Venceslau de Lima • Francisco da Veiga Beirão • António Teixeira de Sousa
I República
Teófilo Braga (pres. Gov. Prov.) • João Chagas • Augusto de Vasconcelos • Duarte Leite • Augusto de Vasconcelos (interino) • Duarte Leite (continuação) • Afonso Costa (1.ª vez) • Bernardino Machado (1.ª vez) • Victor Hugo de Azevedo Coutinho • Joaquim Pimenta de Castro • Junta Constitucional (interino) • João Chagas (não tomou posse) • José de Castro (interino entre 17 de maio e 19 de junho) • Afonso Costa (2.ª vez) • António José de Almeida • Afonso Costa (interino) • António José de Almeida (continuação) • Afonso Costa (3.ª vez) • José Norton de Matos (interino) • Afonso Costa (3.ª vez continuação) • José Norton de Matos (interino) • Junta Revolucionária (interino) • Sidónio Pais (Presidente da República a partir de 9 de maio de 1918) • XVI Governo (interino) • João do Canto e Castro (interino) • João Tamagnini Barbosa • José Relvas • Domingos Pereira (1.ª vez) • Alfredo de Sá Cardoso • Francisco Fernandes Costa (não tomou posse) • Alfredo de Sá Cardoso (reconduzido) • Domingos Pereira (2.ª vez) • António Maria Baptista • José Ramos Preto • António Maria da Silva (1.ª vez) • António Granjo (1.ª vez) • Álvaro de Castro (1.ª vez) • Liberato Pinto • Bernardino Machado (2.ª vez) • Tomé de Barros Queirós • António Granjo (2.ª vez) • XXXI Governo (interino) • Manuel Maria Coelho • Carlos Maia Pinto • Francisco da Cunha Leal • António Maria da Silva (2.ª vez) • António Ginestal Machado • Álvaro de Castro (2.ª vez) • Alfredo Rodrigues Gaspar • José Domingues dos Santos • Vitorino Guimarães • António Maria da Silva (3.ª vez) • Domingos Pereira (3.ª vez) • António Maria da Silva (4.ª vez)
II República
III República
Sedes e residências
Palacete de São Bento (residência oficial)
Listas
Classificações históricas • Experiência • Idade • Ministérios • Ministros (Moções de censura) • Profissão e formação académica • Tempo no cargo
Temas gerais
  • v
  • d
  • e
Chefes de Estado e de governo da Europa
Chefes de Estado
Membros da ONU  
e observadores2
Parcialmente reconhecidos3
Estados não reconhecidos4
Chefes de governo
Membros da ONU  
e observadores2
Parcialmente reconhecidos3
Estados não reconhecidos4
  1. Parciamente ou inteiramente na Ásia, dependendo da definição da fronteira Europa-Ásia.
  2. Estados reconhecidos pela Organização das Nações Unidas.
  3. Estados reconhecidos por parte dos membros das Nações Unidas.
  4. Estados não reconhecidos por nenhum membro das Nações Unidas.
  • v
  • d
  • e
Brasão de Armas da República Portuguesa
De acordo com a Lei n.º 40/2006 de 25 de Agosto - Lei das Precedências do Protocolo do Estado Português
   

1. Presidente da República (PR)
2. Presidente da Assembleia da República (PAR)
3. Primeiro-ministro (PM)
4. Presids. do Supr. Trib. de Justiça e do
Trib. Constitucional
5. Presids. do Supr. Trib. Administrativo e do Trib. de Contas
6. Antigos PR
7. Ministros
8. Líder do maior partido da oposição
9. Vice-presids. da AR e presids. dos grupos parlamentares
10. Procurador-geral da República
11. Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas
12. Provedor de Justiça
13. Representantes da República para as regiões autónomas (Açores e Madeira)
14. Presids. das assembls. legislativas das regiões autónomas (Açores e Madeira)
15. Presids. dos governos das regiões autónomas (Açores e Madeira)
16. Líderes dos outros partidos com representação na AR
17. Antigos PAR e PM
18. Conselheiros de Estado
19. Presids. das Comissões Permanentes da AR
20. Secs. e subsecs. de Estado
21. Chefes do Estado-Maior da Armada, do Exército e da Força Aérea
22. Deputados à AR
23. Deputados ao Parlamento Europeu
24. Almirantes da Armada e marechais
25. Chefes das Casas Civil e Militar do PR
26. Presids. do Cons. Económ. e Social, da Assoc. Nac. de Municípios Portugueses e da Assoc. Nac. de Freguesias

27. Governador do Banco de Portugal
28. Chanceleres das ordens honoríficas portuguesas
29. Vice-presid. do Cons. Superior da Magistratura
30. Juízes conselheiros do Trib. Constitucional
31. Juízes conselheiros do Supr. Trib. de Justiça, do Supr. Trib. Administrativo e do Trib. de Contas
32. Secs. e subsecs. dos governos das regiões autónomas (Açores e Madeira)
33. Deputados às assembls. legislativas das regiões autónomas (Açores e Madeira)
34. Comte.-geral da GNR e diretor nacional da PSP
35. Secs.-gerais da Presidência da República, da AR, da Presidência do Cons. de Ministros e do Ministério dos Neg. Estrangeiros
36. Chefe do Protocolo do Estado
37. Presids. dos tribs. da relação e tribs. equiparados, presids. do Cons. de Reitores das Universids. Portuguesas e do Cons. Coordenador dos Instits. Politécnicos, bastonários das ordens e presids. das associações profissionais de direito público
38. Presids. da Academia Portuguesa da História e da Academia das Ciências de Lisboa, reitores das universids. e presids. dos instits. politécnicos de direito público
39. Membros dos conselhos das ordens honoríficas portuguesas
40. Juízes desembargadores dos tribs. da relação e tribs. equiparados, procuradores-gerais-adjuntos, vice-reitores das universids. e vice-presids. dos institos. politécnicos de direito público
41. Presids. das câmaras municipais
42. Presids. das assembls. municipais
43. Governadores civis

44. Chefes de gabinete do PR, do PAR e do PM
45. Presids., membros e secs.-gerais ou equivalente dos conselhos, conselhos nacionais, conselhos superiores, conselhos de fiscalização, comissões nacionais, altas autoridades, altos-comissários, entidades reguladoras, por ordem de antiguidade da respetiva instituição, diretores-gerais e presids. dos instits. públicos, pela ordem dos respetivos ministérios e dentro destes da respetiva lei orgânica, provedor da Misericórdia de Lisboa e presid. da Cruz Vermelha Portuguesa
46. Almirantes e oficiais generais com funções de comando, conforme a respetiva hierarquia militar, comtes. operacionais e comtes. de zona militar, zona marítima e zona aérea, das regiões autónomas
47. Diretores do Instit. da Defesa Nacional e do Instit. de Estudos Superiores Militares, comtes. da Escola Naval, da Academia Militar e da Academia da Força Aérea, almirantes e oficiais generais de 3 e 2 estrelas
48. Chefes de gabinete dos membros do Governo
49. Subdiretores-gerais e diretores regionais
50. Juízes de comarca e procuradores da República
51. Vereadores das câmaras municipais
52. Assessores, consultores e adjuntos do PR, do PAR e do PM
53. Presids. das juntas de freguesia
54. Membros das assembls. municipais
55. Presids. das assembls. de freguesia e membros das juntas e das assembls. de freguesia
56. Diretores de serviço
57. Chefes de divisão
58. Assessores e adjuntos dos membros do Governo

"Aos cônjuges das altas entidades públicas, ou a quem com elas viva em união de facto, desde que convidados para a cerimónia, é atribuído lugar equiparado às mesmas quando estejam a acompanhá-las."
  • Portal de Portugal
  • Portal da política